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Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização de administração de grupo de consórcio do Consórcio Nacional ABC Ltda.
COMUNICADO N. 012558
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio do
Consórcio Nacional ABC Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Correio (Uberlândia/MG), Jornal da Manhã
(Uberaba/MG), Folha de São Paulo (Ribeirão Preto/SP), Diário da
Franca (Franca/SP), Jornal do Pontal (Ituiutaba/MG), O Pergaminho
(Formiga/MG), Folha do Estado (Cuiabá/MT), Folha de Notícias
(Itumbiara/GO), Diário da Região (São José do Rio Preto/SP),
(Fernandópolis/SP) e (Santa Fé do Sul/SP), nos dias 28 e 29 de
setembro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7
de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Cancelamento de Autorização para Administrar Grupo de Consórcio
CONSÓRCIO NACIONAL ABC LTDA.
CNPJ/MF - 21.289.707/0001-30
Algar S.A. Empreendimentos e Participações, inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 17.835.026/0001-52, com sede social à Av. Comendador Alexandrino
Garcia, nº. 2.689, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na
qualidade de sócio controlador do Consórcio Nacional ABC Ltda., e
Consórcio Nacional ABC Ltda.
DECLARAM:
I.sua intenção de alterar, a partir de 30.09.2004, o contrato social
do Consórcio Nacional ABC Ltda., modificando o seu objeto social, que
passa a ser a participação, como sócia ou acionista, em outras
sociedades, simples ou empresárias, e em empreendimentos comerciais
de qualquer natureza, e a administração de bens próprios, bem como a
sua denominação social para ABC Empreendimentos e Participações
Ltda.; e
II.em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
anterior, esta sociedade deixa de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido providenciada, na forma da
regulamentação em vigor, a transferência para a administradora
Consórcio Rossi Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 51.597.300/0001-
30, com sede na Rua Calçada Flor de Linho, nº. 57 - 1º piso, em
Barueri, no Estado de São Paulo, da totalidade de recursos não
procurados por consorciados, ou excluídos por inadimplência ou
desistência declarada, e dos valores pendentes de recebimento, objeto
de cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à aprovação
do cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio
pelo Banco Central do Brasil.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço a seguir indicado, no prazo de
até trinta dias contados da data da publicação desta, por meio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Av. Álvares Cabral, 1605
Caixa Postal 887
30170-001 - Belo Horizonte (MG)
Protocolo nº.: 0401268477
Uberlândia (MG), 28 de setembro de 2004.
Algar S.A. Empreendimentos e Participações
Consórcio Nacional ABC Ltda."
Brasília, 1 de outubro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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