Dispõe sobre a institucionalização e o uso de personagens representativos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal no Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública - Turminha Mais Segura, no âmbito do Programa DF - SEGURANÇA INTEGRAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO os princípios da segurança pública constantes no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial no inciso III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas da educação, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal, tem entre suas diretrizes e objetivos a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual 2024-2027) e suas alterações, que, por meio do Programa Temático 6217 – DF Mais Seguro (Anexos da Lei), estabelece como objetivos o enfrentamento qualificado da criminalidade e a prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.863, de 29 de outubro de 2025, que instituiu o Programa DF - SEGURANÇA INTEGRAL, priorizando projetos e ações para a redução sustentável da criminalidade e o aumento da sensação de segurança por meio da articulação com a sociedade civil;
CONSIDERANDO que o conceito de Segurança Integral transcende o controle do crime para abordar as causas da violência, promovendo a articulação entre governo e sociedade para garantir a ordem pública e a promoção de direitos humanos;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer o vínculo de confiança entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a comunidade, utilizando estratégias de comunicação que promovam uma cultura de paz e a participação cidadã desde a infância, em alinhamento com os eixos "Cidadão - Segurança Integral" e "Escola - Segurança Integral" do Programa DF - SEGURANÇA INTEGRAL, RESOLVEM:
Art. 1º Fica institucionalizado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, o uso dos personagens que os representam no Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública - Turminha Mais Segura, voltado para ações de prevenção à violência e à criminalidade, com foco no público infantojuvenil.
Art. 2º Os personagens objeto desta Portaria Conjunta representam a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) e a Defesa Civil, com o objetivo de fortalecer o vínculo com a comunidade e promover uma cultura de paz.
Parágrafo único. Os personagens poderão ser utilizados em materiais gráficos, peças teatrais, conteúdos audiovisuais, atividades pedagógicas, aparições públicas e outros meios educativos, com linguagem adequada ao público infantojuvenil, para divulgar ações de prevenção, cidadania, segurança pública, segurança no trânsito, combate ao bullying, proteção infantil, prevenção à violência sexual infantojuvenil, diversidade e direitos humanos, bem como para orientar, de forma pedagógica e compatível com a faixa etária, sobre a importância da busca de ajuda junto aos pais, e, na sua ausência, junto a familiares e a adultos de confiança, à comunidade escolar, aos órgãos competentes e aos canais oficiais de denúncia e atendimento.
Art. 3º A utilização dos personagens se dará em contexto informativo-educativo de classificação livre, em plataformas físicas e virtuais, sob a gestão da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis da SSP/DF ou unidade administrativa que venha a sucedê-la.
Art. 4º Os dirigentes máximos da SSP/DF, da PMDF, do CBMDF, da PCDF e do DETRAN-DF autorizam o uso das representações visuais dos respectivos personagens, a seguir nominados, conforme constantes dos Anexos II a VII desta Portaria Conjunta:
I – Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF): Sargento Patrícia;
II – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF): Cabo Bernardo;
III – Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF): Agente Débora;
IV – Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF): Agente Charlie;
V – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF): Agente Douglas (Defesa Civil) e Servidora Simone.
§ 1º Os nomes dos personagens correspondem à letra inicial do nome do respectivo órgão, entidade ou área de atuação.
§ 2º Outros personagens poderão ser criados para representar órgãos ou entidades relevantes para a segurança pública, conforme a necessidade e mediante ato normativo conjunto dos signatários desta Portaria Conjunta e dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 5º A atuação dos personagens vinculados ao Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública — Turminha Mais Segura deverá observar conduta compatível com os valores, a missão institucional, as competências legais e os princípios dos órgãos e entidades representados, especialmente a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal — SSP/DF, a Polícia Militar do Distrito Federal — PMDF, a Polícia Civil do Distrito Federal — PCDF, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN-DF e a Defesa Civil.
§ 1º É vedada qualquer representação, linguagem, gesto, abordagem, encenação ou comportamento que possa comprometer a credibilidade, a dignidade, a autoridade, a imagem institucional ou a confiança pública nos órgãos e entidade representados.
§ 2º As ações educativas encenadas pelos personagens deverão refletir urbanidade, ética profissional, respeito aos direitos humanos, valorização da cidadania, cultura de paz, proteção integral de crianças e adolescentes e linguagem adequada ao público infantojuvenil.
§ 3º A utilização de símbolos, uniformes, equipamentos, viaturas, procedimentos operacionais ou referências institucionais deverá observar a finalidade educativa, preventiva e lúdica do Programa, sendo vedada a reprodução de condutas incompatíveis com os protocolos, competências e atribuições legais dos órgãos e entidade representados.
Art. 6º A validação dos conteúdos educativos a serem transmitidos pelos personagens do Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública - Turminha Mais Segura observará critérios técnicos, pedagógicos e institucionais, com vistas a assegurar a adequação das mensagens ao público-alvo, a precisão das informações e a compatibilidade com as competências dos órgãos e entidade representados.
§ 1º Os roteiros, diálogos, peças gráficas, materiais pedagógicos, audiovisuais, campanhas, apresentações teatrais, cortejos, aparições públicas e demais conteúdos educativos que façam referência direta a órgão, entidade, símbolo, atividade, competência legal, procedimento técnico ou mensagem institucional específica deverão ser submetidos à análise prévia dos órgãos ou entidade representados.
§ 2º A análise prevista no § 1º deverá observar, no mínimo:
I — a adequação do conteúdo às competências legais e institucionais dos órgãos ou entidade representados;
II — a precisão técnica das informações transmitidas;
III — a compatibilidade da linguagem com o público infantojuvenil e com a metodologia lúdica do Programa;
IV — o alinhamento às diretrizes institucionais, campanhas oficiais vigentes e orientações técnicas aplicáveis;
V — o respeito à ética profissional, à urbanidade, aos direitos humanos, à diversidade, à proteção integral de crianças e adolescentes e à promoção da cultura de paz.
§ 3º Os órgãos e entidade consultados terão prazo de até 15 dias úteis, contado do recebimento do material, para manifestar-se pela aprovação, solicitar ajustes ou apresentar recomendações técnicas.
§ 4º A ausência de manifestação no prazo estabelecido no § 3º poderá ser considerada anuência quanto ao conteúdo submetido, salvo quando se tratar de matéria sensível, conteúdo técnico-operacional, uso de símbolos oficiais, uniformes, equipamentos, procedimentos institucionais ou tema que exija validação expressa pelos órgãos e entidade representados.
§ 5º Caberá à unidade administrativa da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis da SSP/DF com atribuições pertinentes ao Programa, ou à unidade que vier a sucedê-la, coordenar o fluxo de submissão, consolidação e validação dos conteúdos, bem como mediar eventuais divergências entre os órgãos, a entidade, as equipes técnicas, os produtores de conteúdo e os demais envolvidos.
§ 6º Os órgãos e entidade representados poderão colaborar na elaboração e no aperfeiçoamento dos conteúdos, sugerindo temas, mensagens, linguagens, abordagens e orientações técnicas compatíveis com suas atribuições legais, com os objetivos do Programa e com o público infantojuvenil.
§ 7º Ajustes pontuais de linguagem, forma, duração, dinâmica cênica ou adaptação pedagógica que não alterem o conteúdo técnico previamente aprovado, nem modifiquem a representação institucional dos órgãos e entidade, poderão ser realizados pela coordenação do Programa, preservadas as diretrizes desta Portaria Conjunta.
Art. 7º A criação de novos personagens para o Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública - Turminha Mais Segura observará os seguintes critérios:
I – alinhamento com os objetivos do Programa;
II – submissão da proposta, com justificativa e conceito visual, à Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis da SSP/DF para validação conjunta pelos órgãos e entidade participantes;
III – oficialização por meio de ato normativo conjunto.
Art. 8º Os personagens do Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública — Turminha Mais Segura poderão participar de apresentações teatrais, aparições públicas, cortejos, atividades pedagógicas e ações educativas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal — SSP/DF, dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do DETRAN-DF e da Defesa Civil, desde que vinculadas aos objetivos, ao público-alvo, à metodologia e às instituições beneficiadas pelo Programa instituído pela Portaria nº 88, de 07 de novembro de 2025, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, observadas as seguintes diretrizes:
I – as apresentações teatrais terão caráter educativo, preventivo e lúdico, com linguagem adequada ao público infantojuvenil, especialmente aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, abordando temas relacionados à cultura de paz, cidadania, segurança pública, segurança no trânsito, prevenção às diversas manifestações de violência, combate ao bullying, proteção infantil, prevenção à violência sexual infantojuvenil, diversidade e direitos humanos;
II – as aparições públicas, cortejos e demais atividades com os personagens deverão preservar a finalidade pedagógica do Programa, priorizando ações voltadas à comunidade escolar e a eventos institucionais ou comunitários compatíveis com o público infantojuvenil, vedada a utilização dos personagens em atividades que desvirtuem sua natureza educativa, preventiva e lúdica;
III – a participação dos personagens em campanhas, eventos ou ações públicas deverá ser previamente avaliada quanto à pertinência temática, à adequação da linguagem, à compatibilidade com a faixa etária do público participante e à aderência aos objetivos do Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública - Turminha Mais Segura;
IV – a coordenação das apresentações, aparições públicas, cortejos e demais atividades ficará a cargo da unidade administrativa da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis da SSP/DF com atribuições pertinentes, ou da unidade que vier a sucedê-la, que definirá as agendas, os roteiros, os conteúdos e as diretrizes das ações, observadas as disposições desta Portaria Conjunta e da Portaria nº 88, de 2025;
V – os órgãos e entidade signatários desta Portaria Conjunta poderão colaborar com a execução das atividades, mediante apoio técnico, pedagógico, logístico, operacional, cessão de espaços, materiais e demais recursos necessários, desde que respeitados os objetivos e as diretrizes do Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública - Turminha Mais Segura.
Art. 9º Os órgãos e entidade signatários desta Portaria Conjunta expedirão os atos conjuntos complementares que se fizerem necessários para seu pleno cumprimento.
Art. 10. Ficam aprovados o Plano de Trabalho, constante do Anexo I, e as Representações Visuais dos Personagens, constantes dos Anexos II a VII, desta Portaria Conjunta.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RABELO PATURY
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Cel QOPM RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
JOSÉ WERICK DE CARVALHO
Delegado-Geral de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal
Cel QOBM MOISÉS ALVES BARCELOS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA – TURMINHA MAIS SEGURA
Período de execução: 2026
Proponente: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF
Órgãos e entidades envolvidos: SSP/DF, PMDF, PCDF, CBMDF, DETRAN-DF e Defesa Civil, no âmbito de suas atribuições
1. Justificativa
O presente Plano de Trabalho tem por finalidade orientar a execução das ações vinculadas ao Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública – Turminha Mais Segura, coordenado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis – SUBMUV.
O Programa constitui estratégia educativo-preventiva voltada à promoção da cultura de paz, da cidadania e da prevenção à violência e à criminalidade, com foco no público infantojuvenil, mediante utilização de personagens representativos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da Defesa Civil, em ações presenciais e materiais de caráter pedagógico.
A formalização deste Plano de Trabalho visa organizar a execução das atividades previstas, conferir maior clareza operacional às ações desenvolvidas e subsidiar a implementação da Portaria Conjunta destinada à institucionalização e ao uso dos personagens do Programa.
O presente instrumento também busca assegurar coerência entre os objetivos do Programa, o conteúdo das ações educativas, a identidade visual dos personagens e a atuação colaborativa dos órgãos e entidades partícipes, observadas suas competências institucionais.
2. Objetivos
2.1 Objetivo Geral
Promover ações educativas e preventivas de segurança pública, cidadania e cultura de paz, por meio de apresentações teatrais, aparições públicas orientadas e outros recursos lúdico-pedagógicos vinculados ao Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública – Turminha Mais Segura, com foco no público infantojuvenil do Distrito Federal.
2.2 Objetivos Específicos
I – desenvolver ações educativas voltadas à prevenção da violência e da criminalidade, adequadas ao público infantojuvenil;
II – fortalecer a aproximação entre a comunidade escolar, a sociedade e os órgãos e entidades participantes do Programa;
III – utilizar os personagens institucionais como ferramenta pedagógica para difusão de orientações sobre cidadania, prevenção e segurança;
IV – apoiar atividades educativas em escolas, eventos institucionais e outras ações públicas compatíveis com a finalidade do Programa;
V – promover, de forma integrada, conteúdos relacionados à segurança pública, à prevenção e à proteção social, observadas as competências institucionais dos órgãos e entidades envolvidos.
3. Metodologia
A execução das atividades observará planejamento prévio, articulação institucional e adequação do conteúdo ao público-alvo, com coordenação da SUBMUV, por intermédio da unidade competente.
3.1 Apresentações teatrais e ações educativas presenciais
As apresentações teatrais e demais ações presenciais terão caráter educativo e preventivo, com linguagem acessível ao público infantojuvenil, e abordarão temas compatíveis com os objetivos do Programa, tais como:
I – prevenção ao bullying e à violência nas relações interpessoais;
II – promoção da cultura de paz e da convivência respeitosa;
III – cidadania e respeito às normas de convivência social;
IV – segurança no trânsito;
V – prevenção de acidentes domésticos e orientações básicas de autoproteção;
VI – prevenção a situações de risco envolvendo crianças e adolescentes;
VII – valorização do diálogo, da responsabilidade e do cuidado coletivo.
Sempre que o conteúdo das ações envolver temática diretamente relacionada às atribuições específicas de órgão ou entidade partícipe, poderá haver sua participação colaborativa e técnica na construção, validação ou aperfeiçoamento do respectivo conteúdo, a fim de assegurar precisão das informações e alinhamento institucional.
As atividades serão executadas por equipe contratada no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com acompanhamento, articulação e monitoramento da unidade competente da SUBMUV.
3.2 Público-alvo
Constitui público-alvo prioritário do Programa o segmento infantojuvenil, especialmente estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, sem prejuízo da participação complementar de profissionais da educação, familiares e comunidade em geral, quando pertinente à ação educativa.
3.3 Planejamento e execução
As ações serão planejadas de forma periódica, conforme cronograma institucional, disponibilidade orçamentária, viabilidade logística e articulação com os órgãos e entidades envolvidos.
A definição de agendas, locais, roteiros, formatos e conteúdos observará:
I – a compatibilidade com os objetivos do Programa;
II – a adequação pedagógica ao público atendido;
III – a pertinência institucional da participação dos personagens;
IV – a observância da legislação aplicável, inclusive quanto ao uso institucional da imagem dos personagens em ano eleitoral.
4. Recursos Necessários
4.1 Recursos Humanos
I – equipe artística e operacional necessária à realização das apresentações e ações presenciais;
II – profissionais responsáveis pela caracterização, figurino e apoio cênico;
III – equipe técnica de suporte logístico, montagem e operação de equipamentos;
IV – profissionais responsáveis pelo alinhamento pedagógico e pela adequação do conteúdo educativo;
V – equipe técnica da SUBMUV para coordenação, articulação institucional, acompanhamento e monitoramento das ações.
4.2 Infraestrutura e Materiais
I – figurinos, adereços e elementos de caracterização dos personagens;
II – equipamentos de som, iluminação e demais recursos técnicos necessários às apresentações;
III – materiais gráficos e audiovisuais de apoio às ações educativas;
IV – transporte para deslocamento de equipe, figurinos, materiais e equipamentos;
V – registros fotográficos e outros materiais institucionais estritamente vinculados à execução do Programa.
5. Indicadores de Monitoramento e Avaliação
O acompanhamento da execução observará, entre outros, os seguintes indicadores:
I – número de ações educativas realizadas;
II – número estimado de participantes alcançados nas atividades;
III – número de escolas, instituições ou espaços atendidos;
IV – adequação do conteúdo executado aos objetivos do Programa;
V – avaliação qualitativa das ações, por meio de devolutivas institucionais, registros de execução e outros instrumentos de acompanhamento que se mostrarem adequados.
6. Cronograma de Execução
O cronograma de execução será desenvolvido ao longo do exercício de 2026, conforme planejamento institucional e disponibilidade operacional, compreendendo, entre outras, as seguintes frentes de atuação:
I – planejamento e organização das ações educativas;
II – realização de apresentações teatrais e demais ações presenciais;
III – articulação com órgãos e entidades participantes, quando necessária à construção ou validação de conteúdos;
IV – atualização e utilização dos materiais visuais e pedagógicos do Programa;
V – acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo das atividades executadas.
7. Monitoramento institucional
O acompanhamento da execução caberá à SUBMUV, por intermédio da unidade competente, a quem incumbirá:
I – coordenar o planejamento e a execução das atividades;
II – promover a interlocução com os órgãos e entidades envolvidos;
III – acompanhar a conformidade das ações com os objetivos do Programa;
IV – registrar e consolidar informações relacionadas à execução;
V – propor aperfeiçoamentos operacionais e metodológicos, quando necessários.
8. Considerações Finais
O presente Plano de Trabalho tem por objetivo conferir organização, coerência e suporte técnico à execução das ações do Programa de Fortalecimento dos Órgãos e Entidade de Segurança Pública – Turminha Mais Segura, em consonância com sua finalidade educativa e preventiva.
Sua implementação observará as diretrizes institucionais da SSP/DF, a atuação integrada dos órgãos e entidades participantes e a necessidade de adequação contínua das ações, dos conteúdos e das representações visuais dos personagens ao interesse público e ao público infantojuvenil.
A execução das atividades deverá respeitar a legislação vigente, inclusive as cautelas aplicáveis à publicidade institucional em ano eleitoral, bem como as competências próprias dos órgãos e entidades envolvidos.
ANEXOS II A VII
REPRESENTAÇÕES VISUAIS DOS PERSONAGENS
ANEXO II – REPRESENTAÇÃO VISUAL DA PERSONAGEM SARGENTO PATRÍCIA – PMDFDocumento SEI-GDF nº 207425138
ANEXO III – REPRESENTAÇÃO VISUAL DO PERSONAGEM CABO BERNARDO – CBMDFDocumento SEI-GDF nº 207425349
ANEXO IV – REPRESENTAÇÃO VISUAL DA PERSONAGEM AGENTE DÉBORA – DETRAN-DFDocumento SEI-GDF nº 207425607
ANEXO V – REPRESENTAÇÃO VISUAL DO PERSONAGEM AGENTE CHARLIE – PCDFDocumento SEI-GDF nº 207425797
ANEXO VI – REPRESENTAÇÃO VISUAL DO PERSONAGEM AGENTE DOUGLAS – DEFESA CIVILDocumento SEI-GDF nº 207426123
ANEXO VII – REPRESENTAÇÃO VISUAL DA PERSONAGEM SERVIDORA SIMONE – SSP/DFDocumento SEI-GDF nº 207529948.
ALEXANDRE RABELO PATURY