Ratifica Convênio ICMS aprovado na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.09.2026 e publicado no DOU de 1º.10.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1679/2026/MF as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2026:
- Convênio ICMS nº 114/26 - Autoriza a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Registro documental mantido pela Okai.