Versão 2 Somente leitura

Portaria SRTE-DF/MTE Nº 1.738, DE 25 DE setembro DE 2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteúdo importado (HTML)

Altera a Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, que institui o Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, para adequar sua redação à natureza permanente do colegiado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, tendo em vista o disposto no Processo nº 46958.200034/2025-51, e considerando as conclusões da Nota Técnica SEI nº 3958/2026/MTE, constante do Processo nº 19964.202301/2026-53, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, instância permanente nos termos do art. 1º, reunir-se-á ordinariamente, conforme periodicidade estabelecida em seu regimento interno, conforme Anexo I desta Portaria, e extraordinariamente sempre que convocado, em Brasília, Distrito Federal, em dia, horário e local a serem definidos em ato complementar." (NR)

Art. 2º Os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica convocada a sessão de instalação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, para a qual ficam convidadas as entidades formadoras cadastradas, as que vierem a se credenciar, bem como as demais entidades abrangidas pelo art. 1º, a ser realizada no dia 1º de julho de 2026, às 10 horas, no auditório da SRTE-DF, situado na SCS Quadra 8, Bloco B, nº 50, 1º andar, Edifício Venâncio 2000, Bairro Asa Sul, CEP 70333-900, Brasília/DF, telefone (61) 2031-0118." (NR)

"Art. 5º Os interessados em participar da sessão de instalação referida no art. 4º deverão encaminhar confirmação por meio do e-mail [email protected] até o dia 23 de junho de 2026." (NR)

"Art. 6º A sessão de instalação referida no art. 4º terá a seguinte pauta:

I - composição do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF;

II - elaboração, apreciação e aprovação do Regimento Interno do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF; e

III - definição das datas e locais das próximas reuniões ordinárias do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente

JACKSON DA SILVA ÁZARA

Conteúdo recuperado pela Okai.