Vigente Norma
03/07/2025
#207

Resolução CVM 231

Altera as Resoluções CVM nº 80 e nº 166 de 2022.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Por que a proposta de criação do ambiente FÁCIL não passou por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A proposta de criação do ambiente FÁCIL não foi precedida por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se enquadrar em uma das exceções previstas na legislação.A dispensa da AIR ocorreu porque a proposta se refere a um ato normativo voltado a reduzir exigências, restrições e, consequentemente, custos regulatórios. Essa dispensa está fundamentada no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 (art. 4º, inciso VII), e na Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022 (art. 14, inciso VII).
Como a autenticidade de um documento assinado digitalmente no âmbito da ICP-Brasil pode ser verificada?
A verificação da autenticidade de um documento assinado digitalmente, no contexto da ICP-Brasil, pode ser realizada em um endereço eletrônico específico. Um exemplo de processo de verificação é o acesso ao endereço http://www.in.gov.br/autenticidade.html, onde se deve inserir um código de verificação único associado ao documento.
O que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) foi instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.Ela serve como base para que documentos possam ser assinados digitalmente, garantindo sua autenticidade.
Quais são as principais flexibilizações regulatórias propostas para companhias de menor porte no ambiente FÁCIL?
A proposta do ambiente FÁCIL, apresentada na Consulta Pública SDM Nº 1/24, sugere um conjunto de flexibilizações para companhias de menor porte. As principais mudanças propostas são:Registro simplificado: Obter o registro de emissor na CVM de forma automática, após a listagem da companhia em uma entidade administradora de mercado organizado.Documentação unificada: Substituir documentos como o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único formulário, que seria apresentado anualmente ou durante ofertas públicas.Periodicidade de informações: Divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em oposição à periodicidade trimestral que é a regra para companhias abertas.Ofertas diretas: Realizar ofertas públicas de distribuição de forma direta, com dispensa de registro na CVM e sem a obrigatoriedade de contratar um coordenador líder.Ofertas de dívida para profissionais: Realizar ofertas públicas de valores mobiliários representativos de dívida, voltadas exclusivamente a investidores profissionais, sem a necessidade de contratar um coordenador líder para a oferta e de realizar auditoria nas demonstrações financeiras.
O que é o ambiente FÁCIL, proposto pela CVM no Edital de Consulta Pública SDM Nº 1/24?
O FÁCIL é a sigla para Ambiente experimental de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens.Trata-se de um ambiente regulatório experimental, proposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), voltado especificamente para companhias de menor porte. A proposta foi apresentada para consulta pública por meio do Edital de Consulta Pública SDM Nº 1/24.O objetivo do FÁCIL é criar um regime com menores exigências regulatórias para essas empresas, em conformidade com o que é permitido pela Lei nº 6.404 de 1976 (artigos 294-A e 294-B), facilitando seu acesso ao mercado de capitais.
Como era possível participar da Consulta Pública SDM Nº 1/24, sobre o ambiente FÁCIL?
Para participar da Consulta Pública SDM Nº 1/24, os interessados deveriam encaminhar suas sugestões e comentários por escrito para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até o dia 6 de dezembro de 2024.O envio deveria ser feito para o endereço de e-mail [email protected]. Após o envio, o participante receberia uma mensagem de confirmação automática.As contribuições recebidas seriam consideradas públicas e disponibilizadas na íntegra no site da CVM, na página da consulta, após o término do prazo.
Quais eram as recomendações para o envio de sugestões à Consulta Pública SDM Nº 1/24?
Para que as sugestões e comentários enviados à Consulta Pública SDM Nº 1/24 fossem melhor aproveitados, foram feitas as seguintes recomendações:As contribuições deveriam ser claras, objetivas e sempre acompanhadas de argumentos e fundamentações. Idealmente, deveriam também indicar o dispositivo específico da minuta ao qual se referiam, apresentar sugestões de alternativas e, se aplicável, dados numéricos.Foi solicitado que menções a outras normas, nacionais ou internacionais, identificassem o número da regra e do dispositivo correspondente.Além disso, foi orientado que não constassem na manifestação dados pessoais como CPF, telefone ou endereço, sendo necessário incluir apenas o nome do autor. Comentários sem fundamentação ou sem relação com o objeto da consulta não seriam considerados.