Revogada Impacto Médio Norma
21/05/2008
#191324

CIRCULAR SUSEP n.º 363

Circular da SUSEP altera regras de controles internos e define cronograma de implantação para resseguradores locais, escritórios de representação e corretoras de resseguro.

Resumo

Perguntas e respostas

Quem passou a ser abrangido pelo regime de controles internos com a Circular SUSEP nº 363/2008?
A Circular SUSEP nº 363/2008 incluiu resseguradores locais, escritórios de representação de resseguradores admitidos e sociedades corretoras de resseguro no regime de controles internos da Circular SUSEP nº 249/2004.
As regras de controles internos precisam estar disponíveis aos funcionários?
Sim. As disposições de controles internos devem ser acessíveis a todos os funcionários da sociedade, do ressegurador local, do escritório de representação de ressegurador admitido ou da entidade.
A quem deve se subordinar a auditoria interna quando houver unidade própria?
Quando exercida por unidade própria, a auditoria interna deve estar diretamente subordinada ao conselho de administração ou, na falta dele, à diretoria da sociedade, do ressegurador ou da entidade.
Quais controles internos devem ser implantados pelos participantes abrangidos?
Devem ser implantados controles internos relacionados às atividades, aos sistemas de informações e ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Qual é o papel da alta administração na cultura de controles internos?
A diretoria da sociedade, do ressegurador local ou da entidade e o representante do ressegurador admitido devem promover padrões éticos, integridade e cultura organizacional que reforcem a importância dos controles internos perante os funcionários.
Quem deve avaliar continuamente os riscos associados às atividades?
A avaliação contínua dos riscos cabe à diretoria da sociedade, do ressegurador local ou da entidade e ao representante do ressegurador admitido, conforme o caso.
A Circular SUSEP nº 363/2008 criou um regime autônomo de controles internos para resseguro?
Não. A Circular integrou participantes do mercado de resseguro ao regime já previsto na Circular SUSEP nº 249/2004, com ajustes de responsabilidades, auditoria interna e regras de implantação.
Quais elementos mínimos devem constar dos controles internos?
  • Definição de responsabilidades;
  • Segregação de atividades;
  • Meios de identificação e avaliação de fatores internos e externos que possam afetar negativamente os objetivos da entidade supervisionada.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.