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Resolução CNJ nº 699, de 29/09/2026

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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, tendo em vista o que consta no processo SEI 05827/2026 e o julgado no Ato Normativo nº 0004842-42.2026.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 18 de setembro de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CNJ nº 652/2025:

I - o § 10 do art. 4º;

II - o art. 7º;

III - o parágrafo único do art. 30;

IV - o art. 50; e

V - o art. 51.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

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