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ATO-PRESI N. 001190
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Declara cessada a liquidação
extrajudicial do Banco BMD S.A.
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de março de
1974,
Considerando a conclusão das providências a cargo do
liquidante e dos controladores para transformação da liquidação
extrajudicial da sociedade em liquidação ordinária, consoante as
condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008, de 3 de dezembro de 2008,
conforme consta do processo nº 0401278369,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o
Banco BMD S.A. (CNPJ 60.892.304/0001-32) com sede na cidade de São
Paulo (SP), foi submetido pelo Ato PRESI nº 804, de 15 de maio de
1998, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 1998.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Sérgio Rodrigues Prates,
carteira de identidade RG 9.004.430.352 SSP/RS e CPF ***.***.***-**,
do encargo de liquidante.
Brasília, 31 de maio de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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