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ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

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Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23.01.2026, do Ministério da Defesa;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, recebida no dia 4 de agosto de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens 28 e 29 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Pernambuco do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:

"

PERNAMBUCO

28.

J. R. A. DE SOUZA E ROCHA UNIPESSOAL LTDA

CNPJ: 32.255.852/0001-16

IE: 0805831-80

29.

MM TAXI AEREO LTDA

CNPJ: 18.116.873/0001-20

IE: 1239047-06

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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