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Portaria nº 109/2026

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, do Pregão nº 10/2022, Processo Adm. 15.008086/2025-88, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual, VITORIA SILVERIO TAVARES, Matrícula: 5110648-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2023, do Pregão nº 10/2022, Processo Adm. 15.008086/2025-88, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 509256-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 08 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2026 SME

 

Processo Administrativo nº 15.005506/2026-02. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mochilas e kit escolar, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 28/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 28/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

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