Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Banco Central do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e as informações do Processo nº 18600.058600/2025-20, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Banco Central do Brasil, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e os procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cargo |
Escolaridade |
Vagas para Ampla Concorrência |
Vagas reservadas para pessoas negras |
Vagas reservadas para pessoas com deficiência |
Vagas reservadas para indígenas |
Vagas reservadas para quilombolas |
Total de Vagas |
Auditor do Banco Central do Brasil |
NS |
65 |
25 |
5 |
3 |
2 |
100 |
Técnico do Banco Central do Brasil |
NI |
31 |
13 |
3 |
2 |
1 |
50 |
Procurador do Banco Central do Brasil |
NS |
13 |
5 |
1 |
1 |
0 |
20 |
TOTAL |
109 |
43 |
9 |
6 |
3 |
170 |
|