PORTARIA SUMOB Nº 103/2026
Credencia empresa como Operador de Transporte Individual Privado Remunerado – OTIR para uso do sistema viário urbano do Município de Belo Horizonte.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e em consonância com a Portaria SUMOB nº 042/2023 de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do Município de Belo Horizonte
RESOLVE:
Art. 1º - Fica credenciada a empresa SEMUP Mobilidade Urbana como Operador de Transporte Individual Privado Remunerado - OTIR para a exploração do serviço de transporte individual privado remunerado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses contados da publicação desta portaria.
Parágrafo Único - A vigência poderá ser renovada mediante requerimento a ser protocolado na SUMOB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento.
Art. 3º – O OTIR deverá comprovar, perante a SUMOB, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, a existência de posto de atendimento físico no Município de Belo Horizonte, dotado de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), bem como a disponibilização de manuais e procedimentos destinados à orientação e ao atendimento de condutores e usuários do serviço, sob pena de revogação do credenciamento.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2026
Frederico Augusto da Silva
Superintendente de Mobilidade
Material organizado pela Okai.