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Instrução Normativa nº 23/2026

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

Prorroga a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 30 de setembro de 2027.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DO-E SEFA nº 6426, de 28/09/2026.

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