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PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

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Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no processo SEI nº 10128.052375/2025-39, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Previdência Social.

Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

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