Impacto Baixo Norma
14/10/2026
#290537

PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria divulga resultado de avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para cálculo de gratificações internas.

Resumo

Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no processo SEI nº 10128.052375/2025-39, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Previdência Social.

Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

Conteúdo consultado via Okai.