Revogada Norma
01/06/2005
#39883

Resolução Nº 3.287

Autoriza prorrogação excepcional de prazos para pagamento de financiamentos rurais afetados por estiagem em estados do Sul e Mato Grosso do Sul.

Perguntas e respostas

Quais são as alterações feitas na Resolução 3.207, de 24 de junho de 2004?
O artigo 1º da Resolução 3.207 foi alterado para destinar até R$310.000.000,00 a serem aplicados no período de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005; até R$1.046.000.000,00 a serem aplicados no mesmo período; até R$300.000.000,00 a serem aplicados no mesmo período; e até R$100.000.000,00 a serem aplicados no mesmo período.
O que dispõe a Resolução nº 003287?
A Resolução nº 003287 dispõe sobre a concessão de prazo adicional para pagamento dos financiamentos de custeio contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Ela também estende aos agricultores familiares do Estado do Mato Grosso do Sul as prerrogativas das Resoluções 3.274 e 3.277, de 2005, inclui o Estado do Mato Grosso do Sul na área de abrangência da Resolução 3.282, de 2005, e remaneja recursos.
Quais são as alterações feitas na Resolução 3.274, de 24 de março de 2005?
Os artigos 1º e 2º da Resolução 3.274 foram alterados para autorizar, em caráter excepcional, medidas de apoio aos agricultores familiares dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, em municípios atingidos por secas que justificaram a decretação de calamidade ou emergência, com reconhecimento do Governo Federal. A prorrogação do prazo de pagamento das prestações vencidas e vincendas em 2005 das operações de investimento de responsabilidade de mutuários dos Grupos 'A', 'C' e 'D' do Pronaf foi autorizada em até um ano após o vencimento da última prestação pactuada, obedecidas determinadas condições.
O que acontece com os produtores que não são amparados pelo Proagro?
Para os produtores não amparados pelo Proagro, aplicam-se as mesmas condições dos incisos I e II do Art. 1º da Resolução nº 003287.
Quais são as alterações feitas na Resolução 3.277, de 31 de março de 2005?
O artigo 1º da Resolução 3.277 foi alterado para autorizar, em caráter emergencial e extraordinário, exclusivamente para a safra 2004/2005, medidas de apoio aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com empreendimentos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, em municípios atingidos pela seca que justificaram a decretação de estado de calamidade ou emergência, com reconhecimento do Governo Federal. A prorrogação deve ser solicitada ao agente financeiro até 29 de julho de 2005, para as prestações vencidas e vincendas em 2005.
Quais são as condições para a concessão do prazo adicional de pagamento dos financiamentos de custeio?
As condições são: os empreendimentos devem estar localizados nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, em municípios que tenham decretado estado de calamidade ou emergência devido à estiagem ocorrida entre dezembro de 2004 e março de 2005, reconhecida pelo Governo Federal; os mutuários devem declarar ou comprovar prejuízos superiores a 30% da produção esperada, exigindo-se a amortização de metade do saldo devedor ao final do primeiro ano após o vencimento original; e, para os empreendimentos enquadrados no Proagro, os produtores devem desistir da cobertura do programa.
Quais são as alterações feitas na Resolução 3.282, de 2 de maio de 2005?
O artigo 1º da Resolução 3.282 foi alterado para autorizar a concessão de novo prazo de vencimento às prestações vencidas e vincendas em 2005 das operações de investimento contratadas no âmbito do Proger Rural, cujos recursos tenham sido destinados a empreendimentos desenvolvidos nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. Os mutuários devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro até 29 de julho de 2005.
Quando a Resolução nº 003287 entrou em vigor?
A Resolução nº 003287 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de junho de 2005.
Qual é o prazo adicional concedido para o pagamento dos financiamentos de custeio no Proger Rural?
O prazo adicional concedido é de dois anos, a partir do vencimento pactuado, para pagamento das parcelas vencidas ou vincendas em 2005 dos financiamentos de custeio contratados no âmbito do Proger Rural.
Os produtores que tiveram perdas em municípios que não decretaram estado de calamidade ou emergência podem ter prorrogação de prazo?
Sim, os produtores que tiveram perdas causadas por estiagem em municípios que não decretaram estado de calamidade ou emergência, ou cujo estado ainda não tenha sido reconhecido pelo Governo Federal, podem ter prorrogação dos prazos de pagamento das prestações vencidas e vincendas em 2005, mediante análise caso a caso.