Revogada Norma
18/01/1989
#8693

Circular Nº 1.427

Estabelece que os encargos financeiros para empréstimos de liquidez, de que trata a Resolução nº 1.532/1988, serão correspondentes à remuneração das LFT, ocorrida no período de vigência do empréstimo, acrescidos de 3% ao ano.