Vigente Impacto Baixo Norma
21/10/2026
#291069

Resolução CNJ nº 702, de 20/10/2026

Resolução do CNJ altera regra sobre adoção para exigir educação étnico-racial em cursos preparatórios e capacitação contínua de equipes das Varas da Infância e Juventude.

Resumo

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o julgamento do Pedido de Providências nº 0001656- 50.2022.2.00.0000, na 15ª Sessão Virtual de 2026, realizada no período de 8 a 16 de outubro de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 289/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...........................................................................................
.......................................................................................................

§ 1º Os cursos preparatórios à adoção, referidos no art. 197-C da Lei nº 8.069/90, deverão abordar, necessariamente, discussões a respeito da educação para as relações étnico-raciais, com ênfase nas disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, das normas constitucionais e legais de regência, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 973 e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2° As equipes técnicas das Varas da Infância e Juventude deverão ser continuamente capacitadas a respeito da educação para as relações étnico-raciais, com ênfase nas disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, das normas constitucionais e legais de regência, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 973 e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin 

Disponível para consulta em okai.com.br.