Versão 2 Somente leitura

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti

Conteúdo organizado pela Okai.