Norma
13/12/2012
#181370

CPC 45 - Divulgação de Participações em outras Entidades

Estabelece requisitos para divulgação de participações em outras entidades e seus riscos associados nas demonstrações contábeis.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser divulgadas sobre participações em controladas não consolidadas (entidades de investimento)?
A entidade de investimento deve divulgar que contabiliza seu investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado. Para cada controlada não consolidada, deve divulgar: (a) o nome da controlada; (b) a sede e o país de constituição, se diferente do da sede; e (c) a proporção da participação societária e de direitos de voto detida pela entidade de investimento. Além disso, deve divulgar a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade de controlada não consolidada de transferir recursos à entidade de investimento, quaisquer compromissos ou intenções atuais de fornecer suporte financeiro, e os termos de quaisquer acordos contratuais que poderiam exigir que a entidade ou suas controladas não consolidadas fornecessem suporte financeiro à entidade não consolidada.
O que deve ser divulgado sobre a natureza dos riscos decorrentes de participações em entidades estruturadas não consolidadas?
A entidade deve divulgar um resumo dos valores contábeis dos ativos e passivos reconhecidos em suas demonstrações contábeis relativos às suas participações em entidades estruturadas não consolidadas, as rubricas do balanço patrimonial em que esses ativos e passivos estiverem reconhecidos, o valor que melhor representa a exposição máxima da entidade à perda decorrente de suas participações, e uma comparação dos valores contábeis dos ativos e passivos com a exposição máxima à perda. Além disso, deve divulgar o tipo e o valor do suporte financeiro fornecido, as razões para o fornecimento do suporte, e quaisquer intenções atuais de fornecer suporte financeiro ou outro tipo de suporte.
Quais informações devem ser divulgadas sobre participações em controladas?
A entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações consolidadas compreender a composição do grupo econômico e a participação de sócios não controladores nas atividades e fluxos de caixa do grupo, além de avaliar a natureza e a extensão de restrições significativas sobre sua capacidade de acessar ou usar ativos e liquidar passivos do grupo, a natureza dos riscos associados às suas participações em entidades estruturadas consolidadas, os efeitos de mudanças em sua participação societária em controlada que não resultam em perda de controle, e os efeitos da perda de controle de controlada durante o período de reporte.
Quais são as situações em que o CPC 45 deve ser aplicado?
O CPC 45 deve ser aplicado por entidades que tenham participação em controladas, negócios em conjunto (operações em conjunto ou empreendimentos controlados em conjunto), coligadas e entidades estruturadas não consolidadas.
O que deve ser divulgado sobre a participação de não controladores nas atividades e nos fluxos de caixa do grupo econômico?
Para cada controlada que tenha participação de não controladores que sejam materiais para a entidade que reporta, deve-se divulgar: (a) o nome da controlada; (b) a sede e o país de constituição, se diferente do da sede; (c) a proporção de participações societárias e de direitos de voto detidas por sócios não controladores; (d) os lucros e prejuízos alocados à participação de não controladores durante o período de reporte; (e) a participação de não controladores acumulada ao final do período de reporte; e (f) informações financeiras resumidas sobre a controlada.
Quais informações devem ser divulgadas sobre a natureza dos riscos associados às participações de entidade em entidades estruturadas consolidadas?
A entidade deve divulgar os termos de quaisquer acordos contratuais que possam exigir que a controladora ou suas controladas forneçam suporte financeiro a uma entidade estruturada consolidada, incluindo eventos ou circunstâncias que possam expor a entidade a uma perda. Além disso, deve divulgar o tipo e o valor do suporte fornecido, as razões para o fornecimento do suporte, e quaisquer intenções atuais de fornecer suporte financeiro ou outro tipo de suporte a uma entidade estruturada consolidada.
Qual é o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 45?
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 45 é exigir que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários de suas demonstrações contábeis avaliar a natureza de suas participações em outras entidades, os riscos associados a tais participações e os efeitos dessas participações sobre a sua posição financeira, seu desempenho financeiro e seus fluxos de caixa.
O que deve ser divulgado sobre mudanças na participação societária de controladora em controlada que não resultam na perda de controle?
A entidade deve apresentar um quadro demonstrativo que mostre os efeitos sobre o patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora de quaisquer mudanças na participação societária em controlada que não resultam na perda de controle.
Quais informações devem ser divulgadas sobre participações em entidades estruturadas não consolidadas?
A entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações contábeis compreender a natureza e a extensão de suas participações em entidades estruturadas não consolidadas e avaliar a natureza dos riscos associados a essas participações e mudanças nesses riscos. Isso inclui informações sobre a exposição ao risco como resultado do envolvimento com entidades estruturadas não consolidadas em períodos anteriores, mesmo que na data de reporte a entidade não tenha mais qualquer envolvimento contratual com a entidade estruturada.
Quais informações devem ser divulgadas sobre a natureza, extensão e efeitos financeiros das participações da entidade em negócios em conjunto e em coligadas?
A entidade deve divulgar, para cada negócio em conjunto e coligada que seja material, o nome, a natureza da relação, a sede e o país de constituição, a proporção de participações societárias e de direitos de voto detidas, se o investimento é mensurado pelo método da equivalência patrimonial ou valor justo, informações financeiras resumidas, e o valor justo do investimento se houver preço de mercado cotado. Além disso, deve divulgar informações financeiras agregadas sobre investimentos em empreendimentos em conjunto e coligadas que não sejam individualmente materiais.
O que deve ser divulgado sobre a natureza das participações em entidades estruturadas não consolidadas?
A entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre suas participações em entidades estruturadas não consolidadas, incluindo a natureza, o propósito, o porte e as atividades da entidade estruturada e como ela é financiada. Se a entidade tiver patrocinado uma entidade estruturada não consolidada, deve divulgar como determinou quais entidades estruturadas patrocinou, o resultado dessas entidades durante o período de reporte, e o valor contábil dos ativos transferidos a essas entidades durante o período de reporte.
O que deve ser divulgado sobre a perda de controle de controlada durante o período de reporte?
A entidade deve divulgar o ganho ou a perda calculado de acordo com o item 25 do Pronunciamento Técnico CPC 36, a parcela desse ganho ou perda atribuível à mensuração de qualquer investimento retido na ex-controlada pelo seu valor justo na data em que o controle é perdido, e as rubricas da demonstração do resultado na qual o ganho ou a perda estiver reconhecido.
Quais são as exceções ao alcance do CPC 45?
O CPC 45 não se aplica a planos de benefícios pós-emprego ou outros planos de benefícios de longo prazo a empregados aos quais se aplique o CPC 33, demonstrações separadas de entidade às quais se aplique o CPC 35, participação detida por entidade que tenha participação em negócio em conjunto, mas que não tenha o controle conjunto desse negócio, a menos que sua participação resulte em influência significativa sobre o acordo ou constitua participação em entidade estruturada, e participação em outra entidade que seja contabilizada de acordo com o CPC 48, exceto em casos específicos mencionados no pronunciamento.
O que é considerado resultado de entidade estruturada?
Resultado de entidade estruturada inclui taxas recorrentes e não recorrentes, juros, dividendos, distribuições de lucros, ganhos ou perdas sobre a remensuração ou desreconhecimento de participações em entidades estruturadas e ganhos ou perdas decorrentes da transferência de ativos e passivos à entidade estruturada.
O que é uma entidade estruturada?
Entidade estruturada é uma entidade que foi projetada de modo que os direitos de voto ou similares não são o fator dominante ao decidir quem controla a entidade, como, por exemplo, quando quaisquer direitos de voto referem-se somente a tarefas administrativas, e as atividades relevantes são dirigidas por meio de acordos contratuais.
O que deve ser divulgado quando uma controladora se qualifica como entidade de investimento?
Quando a controladora se qualificar como entidade de investimento, deve divulgar informações sobre julgamentos e premissas significativos que adotou ao determinar que é entidade de investimento. Se a entidade de investimento não tiver uma ou mais das características típicas de entidade de investimento, deve divulgar as suas razões para concluir que ainda assim é definida como entidade de investimento.
Quais informações devem ser divulgadas sobre participações em negócios em conjunto e em coligadas?
A entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações contábeis avaliar a natureza, a extensão e os efeitos financeiros de suas participações em negócios em conjunto e em coligadas, incluindo a natureza e os efeitos de sua relação contratual com os demais investidores que têm o controle conjunto ou influência significativa, e a natureza dos riscos associados às suas participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e em coligadas e as mudanças nesses riscos.
O que a entidade deve divulgar sobre julgamentos e premissas significativos?
A entidade deve divulgar informações sobre julgamentos e premissas significativos que fez (e mudanças a esses julgamentos e premissas) ao determinar: (a) que tem o controle de outra entidade; (b) que possui o controle conjunto de negócio ou influência significativa sobre outra entidade; e (c) o tipo de negócio em conjunto quando o negócio tiver sido estruturado por meio de veículo separado.
Quais informações devem ser divulgadas sobre a natureza e extensão de restrições significativas?
A entidade deve divulgar restrições significativas sobre a sua capacidade de acessar ou usar os ativos e liquidar os passivos do grupo, como restrições legais, contratuais e regulatórias, direitos de proteção de sócios não controladores, e os valores contábeis dos ativos e passivos aos quais se aplicam essas restrições.
Quais são os principais itens que uma entidade deve divulgar para atingir o objetivo do CPC 45?
Para atingir o objetivo do CPC 45, a entidade deve divulgar: (a) os julgamentos usados e as premissas significativas consideradas para determinar a natureza de sua participação em outra entidade ou acordo e para determinar o tipo de negócio em conjunto no qual tem participação; (b) as informações sobre suas participações em controladas, negócios em conjunto e coligadas, e entidades estruturadas não consolidadas.
O que é participação em outra entidade?
Participação em outra entidade refere-se ao envolvimento contratual e não contratual que exponha a entidade à variabilidade dos retornos oriundos do desempenho da outra entidade. Isso pode ser comprovado pela detenção de instrumentos de patrimônio ou de dívida, bem como outras formas de envolvimento, como fornecimento de recursos como fonte de financiamento, suporte de liquidez, melhoria de crédito e garantias.
Quais informações devem ser divulgadas sobre os riscos associados às participações da entidade em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e em coligadas?
A entidade deve divulgar compromissos relacionados com seus empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e, de acordo com o CPC 25, os passivos contingentes incorridos com relação a suas participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) ou em coligadas, separadamente do valor de outros passivos contingentes.