Vigente Impacto Médio Norma
18/08/2026
#286716

CIRCULAR Nº 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Caixa divulga a versão 8 do manual para uso do Saque-Aniversário FGTS como garantia em operações de crédito, com reajuste anual de tarifas e hipótese excepcional de glosa.

Resumo

Divulga a versão 8 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:

1. Publicar a versão 08 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos Saque-Aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24/04/2020, alterada pela Resolução do CCFGTS nº 1.130, de 07/10/2025.

2. A versão 08 do referido Manual contempla o reajuste anual das tarifas relativas aos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS, bem como estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de glosa dos valores de tarifas devidas pela IF, nos casos de inadimplemento, mediante deliberação do Agente Operador do FGTS.

3. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em operações crédito encontra-se disponíveis no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Ficam revogados os itens 1 e 1.1 da Circular CAIXA nº 1.112, de 20/05/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 22/05/2026, Edição 95, Seção 1, página 49, referente ao Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito - Versão 07.

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS

Diretora Executiva Em exercício

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Onde o Manual versão 08 fica disponível?
A Circular informa que o Manual está disponível no ambiente de manuais e cartilhas operacionais do FGTS mantido pela CAIXA.
Há prazo de adaptação para uso da versão 08 do Manual?
A norma não traz período de adaptação nem regra transitória.A Circular entra em vigor na data de sua publicação, tornando a versão 08 a referência operacional a partir desse momento.
A Circular CAIXA nº 1.120/2026 revoga integralmente a Circular CAIXA nº 1.112/2026?
Não. A revogação informada alcança apenas os itens 1 e 1.1 da Circular CAIXA nº 1.112/2026, referentes à versão 07 do Manual.
O que muda em relação às tarifas cobradas pelo Agente Operador do FGTS?
A versão 08 contempla o reajuste anual das tarifas relativas aos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS às instituições financeiras.As instituições financeiras devem considerar essa nova referência tarifária na operacionalização da modalidade.
O que a Circular CAIXA nº 1.120/2026 altera para operações com Saque-Aniversário FGTS como garantia?
A Circular publica a versão 08 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras para uso do Saque-Aniversário FGTS como garantia em operações de crédito.Essa versão passa a ser a referência operacional para instituições financeiras que contratam crédito com cessão ou alienação fiduciária de direitos futuros ao Saque-Aniversário.
A versão 08 substitui a versão 07 do Manual?
Sim. A Circular revoga os itens 1 e 1.1 da Circular CAIXA nº 1.112/2026, que publicavam a versão 07 do Manual de Orientação dessa modalidade.A revogação é limitada a esses itens.
A norma permite glosa de tarifas devidas pela instituição financeira?
Sim, em caráter excepcional. A norma admite a possibilidade de glosa de tarifas devidas pela instituição financeira em casos de inadimplemento.Essa glosa depende de deliberação do Agente Operador do FGTS e não é uma dispensa automática ou geral de cobrança.
Quais instituições devem observar a versão 08 do Manual?
Devem observar a versão 08 as instituições financeiras que contratem operações de crédito garantidas por cessão ou alienação fiduciária de direitos futuros ao Saque-Aniversário FGTS.