Vigente Comunicado
21/07/1999
#25224

COMUNICADO N. 006861

Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador da Comind S.A.

                        COMUNICADO N. 006861                         
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                                Transmite as Instituicoes Financeiras
                                Bolsas  de  Valores  comunicacao   de
                                autoridade judiciaria referente a ex-
                                administrador   da    Comind     S.A.
                                Distribuidora  de Titulos  e  Valores
                                Mobiliarios.                         



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado DEPAD N. 86/005, de 09.01.86,
transmitimos teor do Oficio de 14.07.99,  Proc. 1.525/86, do Juizo de
Direito da 19. Vara Civel de Sao Paulo (SP):                         

                          "PODER JUDICIARIO                          
                              SAO PAULO                              
                 JUIZO DE DIREITO DA 19. VARA CIVEL                  
                       CARTORIO DO 19. OFICIO                        

Oficio 3. Secao _ Falencias e Concordatas                            
Arresto - Proc. 1.525/86                                             
Autor: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo                     
Reus: Carlos Eduardo Quartim Barbosa e Outros                        

                                 Sao Paulo, 14 de julho de 1999      

            Pelo presente, extraido  dos autos em epigrafe, determino
a Vossa Senhoria o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre
os bens existentes nos Estados de Sao Paulo  e Rio de Janeiro, do reu
NORMAN  H.  BIOLCHINI,  brasileiro,  casado,  advogado,  inscrito  na
OAB/RJ, n. 12.515, CIC n. ***.***.***-**,  residente e domiciliado na
Av. Atlantica, n. 3.018, apt. 801, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em
virtude da  liquidacao extrajudicial  da empresa  COMIND  D.T.V.M., a
qual cessou em 16 de marco de 1.988.                                 

            Aproveito  o  ensejo  para  apresentar  a  Vossa Senhoria
protestos de estima e elevada consideracao.                          

            JOSE MARIA SIMOES DE VERGUEIRO                           
                   Juiz de Direito"                                  

                       Brasilia (DF), 21 de julho de 1999.           

                       DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        


                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe, em exercicio                           



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