Impacto Baixo Legislação
06/10/2026
#289828

Decreto nº 24603/2026

Decreto regulamenta o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência de Gravataí, define atribuições, composição, funcionamento e revoga decreto anterior.

Resumo

Decreto nº 24603/2026

Regulamenta o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos servidores municipais de Gravataí - IPG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

DO OBJETIVO

 

Art. 1º O Comitê de Investimentos dos Recursos do Instituto de Previdência de Gravataí - IPG, colegiado de caráter deliberativo, tem a atribuição de analisar as movimentações financeiras e propor políticas para as aplicações dos recursos da autarquia, observando a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, em consonância com a legislação vigente.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º O Comitê de Investimentos dos Recursos do IPG terá como atribuições:

I - Elaborar anualmente proposta de Política de Investimentos do Instituto, observando a legislação vigente, levando ao conhecimento dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e submetendo-a à aprovação da Diretoria Executiva;

II - Garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos aprovada;

III - Acompanhar e analisar o mercado financeiro, propondo alterações na Política de Investimentos sempre que a conjuntura econômica exigir;

IV - Orientar as mudanças sobre os investimentos da autarquia;

V - Emitir parecer sobre possíveis resgates para pagamento de empenhos;

VI - Solicitar das instituições financeiras relatório detalhado sobre rentabilidade e situação de risco das aplicações;

VII - Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos;

VIII - Fazer avaliação de conveniência e adequação dos investimentos e monitorar o grau de risco;

IX - Garantir que a rentabilidade dos recursos atenda à meta atuarial estabelecida para o exercício;

X - Incentivar a formação dos servidores na área de investimentos e garantir a gestão ética e transparente.

 

 

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 3º O Comitê de Investimentos dos Recursos do IPG contará com 04 (quatro) membros, obedecida a seguinte composição:

I - 02 (dois) servidores municipais indicados pela Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT, podendo ou não pertencer ao quadro de pessoal lotado naquela Secretaria;

II - 01 (um) servidor municipal lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento - SMFPO, por ela indicado; e

III - 01 (um) servidor indicado pelo IPG, que exercerá a função de Gestor de Investimentos.

 

§ 1º Os membros do Comitê deverão ser servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Município de Gravataí ou do IPG, mantido o vínculo durante todo o exercício do mandato, nos termos do art. 91, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

 

§ 2º Os membros do Comitê deverão comprovar, para a nomeação e para a permanência no colegiado:

I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos nela previstos; e

II - certificação profissional, nos termos do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.

 

§ 3º Para a indicação do servidor de que trata o inciso III do caput, o IPG observará a qualificação e o conhecimento sobre investimentos e finanças, bem como a certificação específica exigida para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS.

 

§ 4º Os membros do Comitê serão designados por portaria do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, vedada a designação de quem incida em situação de conflito de interesses nos termos dos arts. 96 a 98 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.

 

§ 5º Caberá aos membros do Comitê eleger seu presidente, que deverá possuir certificação profissional.

 

§ 6º A vacância será declarada em caso de perda do vínculo com o Município ou com o IPG, perda da certificação, renúncia, ausência injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no mesmo exercício, ou superveniência de qualquer das situações previstas no inciso I do § 2º, procedendo-se à nova indicação no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º O Comitê reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente sempre que necessário, registrando em ata suas ações.

 

§ 1º Para que a reunião possa ser instalada e deliberar legalmente, observar-se-á a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros, sendo considerada a maioria simples para validar as decisões tomadas.

 

§ 2º Cabe ao Comitê eleger um de seus membros para cumprir a função de secretário, responsabilizando-se pela lavra das atas.

 

§ 3º É prerrogativa do Presidente autorizar a participação de convidados, analistas da área econômica ou servidores vinculados à autarquia nas reuniões.

 

§ 4º O Presidente do Comitê terá direito a voto ordinário e, apenas em caso de empate, ao voto de qualidade, cujo uso deverá ser expressamente registrado e fundamentado em ata.

 

§ 5º Verificado o empate, o Presidente poderá, alternativamente ao voto de qualidade, determinar a suspensão da deliberação e a reinclusão da matéria na pauta da reunião seguinte.

 

§ 6º As atas registrarão a pauta, os presentes, os fundamentos técnicos apresentados, os votos individuais, as divergências e o resultado da votação, assegurada a aferição da responsabilidade individual de cada integrante, na forma do art. 8º-A da Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 5º Os membros do Comitê de Investimentos serão designados no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, permanecendo os atuais integrantes no exercício de suas funções até a designação dos novos membros.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 23.885, de 05 de janeiro de 2026.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 06 de outubro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ ZAFFALON,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

 

 

 

RODRIGO SILVEIRA DA SILVA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

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Assinado por: LISIANE COSTA MASSENA
Indexação documental: Okai.