Revoga o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Documento localizado por meio da Okai.