Norma
26/06/2025
#114826

007-2025-VPE - 007-2025-VPE-Ofício Circular

Prorroga para 02/01/2026 a obrigatoriedade de adaptação ao fluxo eletrônico de solicitações de portabilidade na Central Depositária da B3.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como funciona o processo de validação do investidor no novo fluxo de portabilidade?
No novo fluxo, os agentes de custódia e custodiantes são obrigados a fornecer um meio digital para que o investidor valide a solicitação de portabilidade. O propósito dessa etapa é confirmar que foi o próprio investidor quem iniciou o pedido, o que serve como uma medida de segurança para mitigar riscos de fraude.Após a validação (ou recusa) por parte do investidor, a instituição deve comunicar eletronicamente o resultado à Central Depositária da B3 por meio de uma API.
Quais são as responsabilidades dos agentes de custódia e custodiantes no novo fluxo de portabilidade que se torna obrigatório em 2026?
A partir de 02 de janeiro de 2026, os agentes de custódia e custodiantes devem estar tecnicamente preparados para gerenciar as solicitações de portabilidade por meio da Central Depositária da B3. Suas principais responsabilidades são:Comunicação e Validação: Receber as solicitações eletronicamente (via API), oferecer um meio digital para o investidor confirmar que solicitou a portabilidade, e comunicar o resultado dessa validação (positivo ou negativo) de volta à Central Depositária da B3, também via API.Processamento e Acompanhamento: Tratar as instruções de portabilidade e fornecer informações atualizadas sobre o status de cada etapa, como “em análise”, “em processamento”, “finalizada” ou “recusada”.Prazos e Impedimentos: Informar à Central Depositária da B3 caso precise de mais tempo para concluir a portabilidade e comunicar, com justificativa, se houver algum impedimento que inviabilize a transferência.Cancelamento e Efetivação: Processar pedidos de cancelamento de portabilidade e executar a transferência dos valores mobiliários, incluindo em cada instrução o identificador único fornecido pela Central Depositária da B3.
Qual foi a principal mudança sobre a portabilidade de valores mobiliários informada pelo Ofício Circular 007/2025-VPE?
A principal mudança foi a postergação da data de início da obrigatoriedade de adaptação dos participantes do mercado ao novo fluxo de solicitações de portabilidade recebidas pela Central Depositária da B3. A data, que era 01/07/2025, foi alterada para 02/01/2026.Essa postergação foi estabelecida em conformidade com a Resolução CVM 229, de 22/05/2025, que por sua vez prorrogou a entrada em vigor da Resolução CVM 210, a qual fundamenta essas mudanças.
O que é o identificador único no processo de portabilidade de valores mobiliários?
O identificador único é um código numérico gerado pela Central Depositária da B3 no momento em que um investidor solicita a portabilidade de seus ativos. Esse código é informado ao custodiante e precisa ser incluído na instrução de transferência de cada valor mobiliário, garantindo assim a rastreabilidade e a correta associação entre a transferência e a solicitação original.
É possível aderir ao novo fluxo de portabilidade de valores mobiliários antes da data obrigatória?
Sim. A partir de 28/07/2025, os participantes podem, de forma opcional, começar a utilizar o novo fluxo de portabilidade.No entanto, para que uma solicitação seja processada por este novo sistema antes da data obrigatória, é indispensável que tanto a instituição de origem quanto a de destino já estejam tecnicamente preparadas e aptas a operar conforme as novas regras.
O que a Resolução CVM 210 exige dos participantes do mercado em relação à portabilidade de valores mobiliários?
A Resolução CVM 210 exige que os custodiantes, intermediários e depositários centrais disponibilizem aos investidores uma interface digital para que possam solicitar a portabilidade de seus valores mobiliários. Além disso, estabelece que esses agentes devem cumprir um conjunto de regras e procedimentos específicos para realizar esse processo.
Todos os participantes do mercado são obrigados a implementar as adaptações para o novo fluxo de portabilidade?
Não. As novas regras e procedimentos não se aplicam aos participantes que obtiveram uma dispensa regulatória para a implementação da interface digital destinada ao tratamento das solicitações de portabilidade.
Onde é possível encontrar mais detalhes sobre as adaptações necessárias para a portabilidade de valores mobiliários?
Detalhes técnicos e operacionais sobre as adaptações ao processo de portabilidade de valores mobiliários estão disponíveis no site Clientes B3. O documento original que serve como base para esta resposta não fornece um link direto para a página específica, apenas menciona o portal.