Vigente Norma
27/11/2024
#255

Ofício Circular CVM/SSE/SNC 03/24

Fornece orientações complementares sobre a distribuição de resultados dos fundos de investimento imobiliário.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O presente Ofício-Circular-Conjunto modifica as orientações previamente divulgadas?
Não, o presente Ofício-Circular-Conjunto não modifica as orientações previamente divulgadas, mas busca apenas complementá-las.
Quais são os regimes de apuração de rendimentos mencionados no Ofício-Circular-Conjunto?
Os regimes de apuração de rendimentos mencionados são o regime de caixa ("Lucro Caixa") e o regime de competência ("Lucro Contábil").
Quais controles e relatórios devem ser mantidos pelos administradores de FII?
Os administradores de FII devem manter controles e relatórios consistentes e transparentes em relação aos montantes distribuídos antecipadamente no caso da opção pelo regime de competência, assegurando sua exclusão da base de distribuição quando transitarem em caixa, e aos montantes distribuídos com base no lucro caixa desde a entrada em funcionamento do FII, para permitir a comprovação da distribuição mínima de 95% do Lucro Caixa na visão acumulada, conforme previsto na Lei 8.668.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2024/CVM/SSE/SNC?
O objetivo do Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2024/CVM/SSE/SNC é orientar os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliários (FII) sobre a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos de FII, conforme o disposto na Lei nº 8.668/1993 e outras orientações e deliberações da CVM.
Como deve ser apurado o valor mínimo a ser distribuído no semestre corrente?
O valor mínimo a ser distribuído no semestre corrente deve ser apurado com base no cálculo de 95% da diferença positiva entre o montante do Resultado Caixa acumulado até o final do semestre corrente e o montante já distribuído até o final do semestre anterior, ambos considerados desde a data da primeira integralização de cotas do FII.
Pode-se alterar o método de distribuição de rendimentos uma vez adotado?
Não, uma vez adotado um dos métodos de distribuição de rendimentos (Lucro Caixa ou Lucro Contábil), o mesmo não poderá ser alterado. O administrador de FII deve controlar a sistemática adotada de forma diligente e transparente em todos os períodos subsequentes de apuração de resultados.
O que deve ser feito quando a distribuição de rendimentos é realizada com base no Lucro Contábil?
Quando a distribuição de rendimentos é realizada com base no Lucro Contábil, o administrador do FII deve avaliar os resultados não realizados que poderão ser revertidos no futuro e aqueles que poderão compor a base de distribuição de rendimentos, evitando a distribuição de valores com possibilidade de reversão futura.
Qual é o valor mínimo de distribuição de rendimentos para os FII?
O valor mínimo de distribuição de rendimentos para os FII deve ser de 95% do Lucro Caixa apurado de forma acumulada.
O que deve ser feito se o administrador optar pela distribuição de rendimentos com base no regime de competência?
Se o administrador optar pela distribuição de rendimentos com base no regime de competência, deverá reconhecer os rendimentos distribuídos e não realizados como antecipação da distribuição de lucro caixa a realizar, devendo excluir esses valores da base de distribuição quando ocorrer sua materialização em caixa, para evitar a duplicidade de distribuição dos mesmos rendimentos.
Como devem ser contabilizados os montantes não distribuídos pertencentes ao Lucro Contábil?
Os montantes não distribuídos pertencentes ao Lucro Contábil poderão ser contabilizados em subconta específica destacada no patrimônio líquido.
O que os administradores devem divulgar no sistema Fundos.Net?
Os administradores devem divulgar um Comunicado ao Mercado no sistema Fundos.Net, indicando o método de distribuição de rendimentos adotado pelo respectivo FII, se com base no Lucro Caixa ou Lucro Contábil.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.