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Altera procedimentos para adesão ao Pix, ajustando informações sobre contas e revisão de erros formais na documentação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 422, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à prestação de informações de quantitativo de contas e à revisão de erros formais na documentação encaminhada.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Angelo José Mont Alverne Duarte
NOTA
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.