Vigente Norma
19/12/2025
#119976

Nota Cosit nº 334, de 19 de dezembro de 2025

Dispensa de análise de impacto regulatório para normatização da adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

Resumo

Interessado: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Assunto: Dispensa de análise de impacto regulatório relativa à normatização da adesão da pessoa física ou da pessoa jurídica ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp, nas modalidades atualização e regularização, de que tratam os arts. 2º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Tributação
Registro consultado na Okai.