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PORTARIA SMSP Nº 90/2026

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PORTARIA SMSP Nº 90/2026

 

Institui Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e designa Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção.

 

O Secretário Municipal de Segurança e Prevenção, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único, do art. 112 da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto n° 18.608, de 18 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, – GT.LGPD SMSP – que tem por objetivo promover, coordenar e orientar as ações necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP – tendo como competência:

 

I - orientar os servidores públicos e contratados pela administração pública sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

II - executar as atribuições determinadas pelo controlador, pelo CMPDP ou estabelecidas em normas complementares.

III - articular-se tecnicamente com especialistas, visando à busca de soluções para a implementação da política de proteção de dados pessoais;

IV - atuar em conformidade com as orientações formuladas pelo CMPDP, mantendo-o informado sobre as atividades em andamento e concluídas.

V - auxiliar os agentes de tratamento na elaboração de relatórios, planos e outros documentos que se fizerem necessários.

 

§ 1º – O GT.LGPD SMSP poderá articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional relacionados à sua temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da política de proteção e tratamento de dados.

§ 2º – O GT.LGPD SMSP deverá observar as orientações do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPDP instituído pelo art. 3° do Decreto n° 18.608, de 2024, dando-lhe ciência das atividades em andamento e concluídas.

 

Art. 2º – Ficam designados para compor o GT.LGPD SMSP:

 

I – como representante do Gabinete da SMSP:

a) Vanessa Cristina Pereira Messias, BM 95.255-2;

b) Juliana Ferreira Caetano Fiuza, BM 329.894-7.

 

II – como representante da Assessoria Jurídica da SMSP:

a) Agostinho Gonçalves R. da Cunha Terceiro, BM 325.496-6;

b) Stéfano Carvalho Hallack, BM 324.190-2.

 

III – como representantes da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte:

a) Wellington Miranda da Silva, BM 87.546-9;

b) Thiago Lopes Soares, BM 87.506-X.

 

IV – como representantes da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte:

a) Jefferson Jaime Costa, BM 80.488-X;

b) Cleionéiso Soares Ribeiro, BM 87.134-X.

 

V – como representantes da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte:

a) Mirelle Cristina Leite de Magalhães Barbalho, BM 327.333-2;

b) Felipe Peixoto de Carvalho, BM 319.099-2.

 

VI – como representante da Diretoria de Prevenção Social à Criminalidade:

a) Márcia Cristina Alves, BM 71.797-9.

 

VII – como representante da Diretoria de Saúde do Trabalhador:

a) Clesmanya Silva Pereira, BM 323.481-7;

b) Stella Deusa Pegado de Araújo - BM 050.765-6.

 

VIII – como representantes do Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte:

a) Cláudio Antônio de Lima, BM 106.984-3;

b) Ronaldo Dias Gomes de Araújo, BM 80.051-5.

 

IX – como representante da Coordenação de Recursos Humanos da SMSP:

a) Maria Raquel Maciel Moreira, BM 48.392-7.

 

X – como representante da Gerência de Contratos, Logística e Infraestrutura:

a) Michelle Delanir Leo de Oliveira Duarte, BM105.888-6.

 

XI – como representante da Gerência de Planejamento, Convênios e Parcerias:

a) Marianna de Brito Martins, BM 312.115-X.

 

Art. 3º – Ficam os representantes do GT.LGPD SMSP designados como Encarregados de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da SMSP em suas respectivas unidades, cujas atribuições são as elencadas no art. 41, § 2º da Lei Federal 13.079/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

Art. 4º – Ficam revogadas:

I - a Portaria SMSP nº 021/2021, publicada no DOM de 9 de abril de 2021; e

II - a Portaria SMSP nº 134/2025, publicada no DOM de 10 de janeiro de 2026.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de setembro de 2026

 

Márcio Lobato Rodrigues

Secretário Municipal de Segurança e Prevenção

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