Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.722017/2026-12, declara:
Art.1º - INAPTA, desde 15/06/2026, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 18.104.807/0001-30 do contribuinte V.C.S. SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, pela caracterização da situação descrita na alínea "c", item 3, do inciso III, do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como, considera-se a data de 15/06/2026, para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
CAIO GABRIEL RANA ANDRADE
Consulta regulatória realizada na Okai.