Vigente Impacto Baixo Norma
21/10/2026
#291153

Solução de Consulta Cosit nº 99009, de 21 de outubro de 2026

Receita Federal admite dedução no IRPF de pensão alimentícia atrasada quitada por acordo judicial no ano calendário do pagamento.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE PAGAMENTO. ACORDO PARA QUITAÇÃO DOS ATRASADOS HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os valores devidos em decorrência de acordo judicial em sede de ação de cumprimento de sentença referente à pensão alimentícia não paga pelo devedor são dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda devido no ano-calendário de seu pagamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 203, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, caput, inciso II, e 8º, caput, inciso II, alínea "f"; Regulamento do Imposto de Renda e Proventos e Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 72 e 76, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 52, caput, inciso I, e 72, caput, inciso II, alínea "a".

GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador
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