DECRETO Nº 2.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova desdobro de terreno que menciona, no Bairro Cinco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, conforme os despachos do processo nº 047.11184/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote 1-B da Quadra 23 do Bairro Cinco, com área de 9.777,90 m² (nove mil setecentos e setenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o número 102.970, originando os seguintes lotes:
I – Lote 1-B1 da Quadra 23 do Bairro Cinco, com área de 3.646,04 m² (três mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
II – Lote 1-B2 da Quadra 23 do Bairro Cinco, com área de 6.131,86 m² (seis mil cento e trinta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
Art. 2º Ficam os órgãos competentes do Poder Executivo autorizados a procederem as atualizações, anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de setembro de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem
MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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