Quais são os prazos para a publicação das demonstrações financeiras?
Os prazos para a publicação das demonstrações financeiras são:
Mensalmente, até trinta dias da data-base;
Para a data-base de 30 de junho, até sessenta dias da data-base;
Para a data-base de 31 de dezembro, até noventa dias da data-base.
Quais informações adicionais devem acompanhar as demonstrações financeiras das datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro?
As demonstrações financeiras das datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro devem ser publicadas com os valores expressos em milhares de reais, acompanhadas do parecer da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.
Quais são as diretrizes para a publicação de demonstrações financeiras estabelecidas pela Circular N. 002804?
A Circular N. 002804 estabelece que instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem publicar suas demonstrações financeiras semestrais e anuais em jornal de grande circulação na localidade da sede da instituição. As demonstrações mensais podem ser publicadas em revista especializada, boletim de informação de entidade de classe ou meio alternativo de comunicação informatizado.
Quais documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) devem ser publicados?
Devem ser publicados os seguintes documentos do COSIF:
Balancete patrimonial (documento nº 2) com periodicidade mensal;
Balanço patrimonial (documento nº 2) das datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro;
Demonstração do resultado do semestre/exercício (documento nº 8);
Demonstração das mutações do patrimônio líquido (documento nº 11);
Demonstração das origens e aplicações de recursos do semestre/exercício (documento nº 12).
Quais documentos devem ser publicados pelos fundos de investimento?
Os fundos de investimento devem publicar a demonstração da evolução do patrimônio líquido e a demonstração da composição e diversificação das aplicações (documentos 9 e 10 do COSIF), acompanhados de notas explicativas e do parecer do auditor independente, no prazo máximo de 60 dias da data-base do encerramento do exercício social, em jornal de grande circulação na localidade da sede da instituição administradora.
O que deve ser feito se ocorrer um fato relevante entre a data do levantamento do balanço e a data da publicação?
Se ocorrer um fato relevante que modifique ou possa vir a modificar a posição patrimonial e/ou influenciar resultados futuros entre a data do levantamento do balanço e a data da publicação, tal fato deve ser indicado com esclarecimentos detalhados em notas explicativas.
Quais são as disposições aplicáveis às cooperativas de crédito e administradoras de consórcio?
Para as cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, permanecem aplicáveis as disposições das Circulares nºs 1.561, de 29.12.89, e 2.381, de 18.11.93, respectivamente.
Qual é a responsabilidade das instituições em relação às normas pertinentes à publicação de demonstrações financeiras?
É de inteira responsabilidade da instituição a observância das demais normas pertinentes à matéria, além dos aspectos de interesse do Banco Central do Brasil contemplados na Circular N. 002804.
O que deve ser feito em caso de divulgação de dados incorretos ou incompletos nas demonstrações financeiras?
Em caso de divulgação de dados incorretos ou incompletos, deve ser providenciada nova divulgação pelas mesmas vias e com os mesmos destaques, mencionando explicitamente os fatos determinantes da republicação.
Quais circulares foram revogadas pela Circular N. 002804?
Foram revogadas as Circulares nºs 696, de 19.05.82, 2.006, de 08.08.91, 2.194, de 30.06.92, e 2.533, de 04.01.95.
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