O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 142, inciso I, do Regimento Interno do CBMDF e em cumprimento à Decisão nº 2937/2026, do TCDF, resolve:
REVER a Portaria de 17 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, 10 de junho de 2020, para EXCLUIR da fundamentação legal o art. 37, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002 e INCLUIR o art. 7º, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei n.º 3.765/1960, c/c o art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei n.º 667/1969, incluído pela Lei n.º 13.954/2019. Processo SEI nº: 00053-00019810/2020-21 - CBMDF.
FABIO ANDRADE RIBEIRO