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Solução de Consulta Cosit nº 98327, de 18 de setembro de 2026

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.50.90
Mercadoria: Medidor digital automatizado de permeabilidade do solo, também denominado "permeâmetro", próprio para ser instalado sobre um pequeno poço para medir a taxa de infiltração da água e a condutividade hidráulica do solo saturado, com a utilização de um sensor de pressão diferencial e de sensores ópticos de nível de líquido; provido de módulo eletrônico com interface de operação e conectividade USB e Bluetooth, conjunto de medição a ser inserido no poço, reservatório de 4,6 L, receptor GPS e tripé; acompanhado de trados e escova para abertura do poço, mochila de proteção, entre outros acessórios.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
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