Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. SUDAM - SUDENE. REDUÇÃO DO IRPJ. REINVESTIMENTO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL.
O valor correspondente ao adicional do Imposto de Renda não será computado na determinação da base de cálculo do incentivo para reinvestimento de 30% (trinta por cento) do imposto devido pelos empreendimentos em área da SUDENE, calculados sobre o Lucro da Exploração.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Medida Provisória (MP) nº 2.199-14, de 2001, art. 1º e 3º; Lei nº 8.167, de 1991, art. 19; Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º e incisos; Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024, Anexo Único; Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 267, de 2002, art. 115, § 8º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31.
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Solução de Consulta Cosit nº 198, de 13 de outubro de 2026
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RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
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