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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT/SEMTRA Nº 29 de 16 de Outubro de 2026

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Portaria SMT.SEMTRA nº 029, de 16 de outubro de 2026

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 16 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as condições climáticas que resultaram em árvores caídas, falta de energia elétrica em algumas regiões da cidade, pontos de alagamento, que causaram transtornos nos deslocamentos por conta dos congestionamentos,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no dia 14 de outubro de 2026, no período tarde, das 17h00 às 20h00, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

Art. 2º Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 14 de outubro de 2026.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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