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RETIFICAÇÃO

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No despacho do Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE de 02 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 167, seção I, página nº 76, onde se lê:

"onde se lê: 2.1 pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.

Leia-se: 2.1 pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito"

Material apresentado pela Okai.