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Resolução CMN N° 5.313

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e com base na Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.309, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União extra de 22 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ..................................................

............................................................

§ 5º  As taxas de juros dos contratos de financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV do caput, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)

“Art. 4º  .................................................

............................................................

§ 4º  As taxas de juros dos contratos de financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV do caput, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                         Presidente do Banco Central do Brasil

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