Revogada Norma
24/08/1999
#15429

Circular Nº 2.921

Altera a base de incidência do recolhimento compulsório conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Perguntas e respostas

Quais são os subgrupos/títulos contábeis afetados pela Circular n. 002921?
Os subgrupos/títulos contábeis afetados são:I - 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO;II - 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS;III - 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS DE DEBÊNTURES;IV - 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA;V - 4.9.9.12.20-7 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 002921?
A base legal para a emissão da Circular n. 002921 inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, os arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e a Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Quais circulares foram revogadas pela Circular n. 002921?
Foram revogadas as Circulares nºs 2.842, de 23 de setembro de 1998, 2.843, de 30 de setembro de 1998 e o art. 1º da Circular nº 2.875, de 10 de março de 1999.
Quando a Circular n. 002921 entrou em vigor?
A Circular n. 002921 entrou em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 23 a 27 de agosto de 1999, com ajuste em 3 de setembro de 1999.
Qual foi a data de emissão da Circular n. 002921?
A Circular n. 002921 foi emitida em 24 de agosto de 1999.
O que é a Circular n. 002921?
A Circular n. 002921 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a base de incidência do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, conforme a Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997.