Revogada Norma
27/04/2006
#14775

Carta Circular Nº 3.232

Estabelece criterios para credenciamento e descredenciamento de instituicoes dealers que operam com o Departamento de Operacoes das Reservas Internacionais.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003232 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003232 entrou em vigor no dia 1º de maio de 2006.
Quais são os critérios de avaliação para seleção dos 'dealers'?
Os 'dealers' são selecionados com base na média ponderada dos seguintes itens: volume de câmbio negociado no mercado interbancário (peso 2,0), volume de operações de câmbio vinculadas a importações e exportações (peso 2,5), volumes financeiros de títulos da dívida pública com correção cambial e contratos de swaps cambiais (peso 1,0), volume de câmbio financeiro (peso 2,5) e qualidade das informações prestadas ao Banco Central do Brasil (peso 2,0).
Quais são as obrigações das instituições credenciadas como 'dealers'?
As instituições credenciadas como 'dealers' devem: prover o Banco Central do Brasil de todas as informações necessárias ao bom andamento do mercado de câmbio; participar de leilões de câmbio promovidos pelo Banco Central do Brasil; cotar taxas de compra e venda de moedas estrangeiras quando solicitadas; estar aptas a utilizar todas as modalidades de negociação; prover liquidez ao mercado de câmbio; fornecer diariamente informações sobre suas atividades operacionais; e participar de reuniões convocadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os requisitos adicionais para uma instituição ser credenciada como 'dealer'?
Para ser credenciada como 'dealer', a instituição deve: estar em funcionamento há, no mínimo, seis anos; gozar de boa situação econômico-financeira; manter comportamento de normalidade operacional; adotar política de fortalecimento do capital social; não ter restrições ou ressalvas junto ao Banco Central do Brasil; e dispor de linha exclusiva de comunicação telefônica com a mesa de operações do DEPIN.
Qual é o período de validade do credenciamento dos 'dealers'?
O período de validade de cada credenciamento de 'dealers' é de seis meses, abrangendo os meses de junho a novembro e de dezembro a maio. É obrigatório o rodízio de, pelo menos, três instituições a cada novo período de credenciamento.
O que é vedado às instituições credenciadas como 'dealers'?
É expressamente vedado às instituições qualquer forma de exploração mercadológica de sua condição de 'dealer', sob pena de perda da condição de instituição credenciada por prazo mínimo de doze meses.
Quais são as modalidades de operação de compra e venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil?
As operações de compra e venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil serão realizadas nas seguintes modalidades: diretamente com instituições credenciadas, sistema informatizado (leilão eletrônico), sistema de leilão telefônico e negociação via plataforma eletrônica.
Quais são os fatores que podem levar ao descredenciamento de uma instituição como 'dealer'?
Fatores que podem levar ao descredenciamento incluem a utilização da condição de 'dealer' para dominar, manipular ou impor condições que ensejem a formação artificial de preços, bem como o emprego de métodos que contrariem as práticas regulares e saudáveis de mercado, conforme avaliação do Banco Central do Brasil.
O credenciamento como 'dealer' gera direito de permanência?
O credenciamento da instituição não gera qualquer direito de permanência nessa condição, podendo o Banco Central do Brasil, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, promover alterações no grupo de 'dealers'.
O que é a Carta-Circular n. 003232?
A Carta-Circular n. 003232 divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operarão com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin) do Banco Central do Brasil, conforme a Circular n. 3083, de 30 de janeiro de 2002.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.