Revogada Norma
20/04/1995
#10480

Circular Nº 2.557

Altera regra sobre devolução de papéis não compensáveis no Serviço de Compensação de Cheques.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002557 foi decidida pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002557 foi decidida pela Diretoria do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 19.04.95.
O que a Circular n. 002557 altera?
A Circular n. 002557 altera o art. 2º da Circular nº 1.584, de 22.02.90, referente ao motivo de devolução nº 61.
Quem assinou a Circular n. 002557?
A Circular n. 002557 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária.
Qual é a base legal para a decisão da Circular n. 002557?
A base legal para a decisão da Circular n. 002557 é o art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Quando a Circular n. 002557 entra em vigor?
A Circular n. 002557 entra em vigor na data de sua publicação, que é 20 de abril de 1995.
Qual é a nova redação do art. 2º da Circular nº 1.584, de 22.02.90?
A nova redação do art. 2º da Circular nº 1.584, de 22.02.90, é: "Art. 2º Qualquer papel apresentado no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, cujo trânsito nesse Serviço não esteja autorizado, deverá ser devolvido, no mesmo ciclo compensatório, pelo motivo 61 - papel não compensável".