Revogada Norma
05/12/2006
#42865

Circular Nº 3.333

Altera o limite de exposição em ouro e ativos e passivos referenciados em variação cambial para 60%.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003333 entra em vigor?
A Circular n. 003333 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual órgão emitiu a Circular n. 003333?
A Circular n. 003333 foi emitida pelo Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Circular n. 003333?
A Circular n. 003333 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 003333?
A Circular 3.156, de 11 de outubro de 2002, foi revogada pela Circular n. 003333.
Qual resolução trata do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial?
A Resolução 2.606, de 27 de maio de 1999, trata do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para emitir a Circular n. 003333?
A base legal utilizada foi o art. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e o art. 3º, inciso II, da Resolução 2.891, de 26 de setembro de 2001.
Qual é o novo limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial?
O novo limite de exposição é de 60% (sessenta por cento).
O que altera a Circular n. 003333?
A Circular n. 003333 altera o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme a Resolução 2.606, de 1999.