A Resolução nº 002536 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que dispõe a Resolução nº 002536?
A Resolução nº 002536 dispõe sobre a realização de aplicações em fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil por meio de instituições que estejam atuando por conta e ordem de clientes.
Onde deve permanecer a documentação relativa aos investidores finais?
A documentação deve permanecer na sede da instituição, à disposição do Banco Central do Brasil.
As instituições que administram recursos de terceiros precisam designar um diretor exclusivo para essa função?
Não, as instituições que administram recursos de terceiros na forma prevista na Resolução nº 002536 ficam dispensadas de designar um diretor ou sócio-gerente exclusivo para essa função, podendo a designação recair sobre um diretor ou sócio-gerente que possua vínculo com outras atividades.
Como devem ser emitidas as quotas dos fundos de investimento?
As quotas devem ser emitidas em nome da instituição intermediária, acrescido à denominação de um código que permita a identificação do investidor final, a ser fornecido pela instituição.
Quando a Resolução nº 002536 entrou em vigor?
A Resolução nº 002536 entrou em vigor em 01.10.98.
Quais são as obrigações das instituições que atuam por conta e ordem de clientes?
As instituições devem zelar para que o investidor final tenha pleno acesso a todos os documentos e informações previstos na regulamentação em vigor e manter permanentemente atualizadas as informações que permitam a identificação de cada investidor final, bem como o registro de todas as aplicações e resgates realizados em nome de cada um dos investidores finais.
Quais instituições podem intermediar aplicações em fundos de investimento conforme a Resolução nº 002536?
A intermediação pode ser realizada por banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, caixa econômica, sociedade de crédito financiamento e investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Quais fundos de investimento não são abrangidos pela Resolução nº 002536?
A Resolução não se aplica aos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), conforme as Resoluções nº 2.034, de 17.12.93, e nº 2.424, de 01.10.97, respectivamente.
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