Revogada Norma
19/07/2001
#44215

Circular Nº 3.049

Altera regras sobre fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para a disponibilização das demonstrações financeiras dos fundos de investimento?
As demonstrações financeiras mensais devem ser disponibilizadas em até vinte dias após o encerramento do período a que se referirem, e as demonstrações financeiras anuais devem ser disponibilizadas em até sessenta dias após o encerramento de cada exercício social.
Quais são as condições para a utilização de meio eletrônico como forma de correspondência válida entre a instituição administradora e os condôminos de fundos de investimento?
A utilização de meio eletrônico é permitida desde que os sistemas correspondentes estejam devidamente avaliados e certificados mediante auditoria promovida por entidade de reconhecida capacidade técnica.
Quando a instituição administradora fica dispensada da elaboração, remessa e publicidade das demonstrações financeiras do fundo?
Na ocorrência de saldo nulo em todos os títulos contábeis, a instituição administradora fica dispensada da elaboração, remessa e publicidade das demonstrações financeiras do fundo, devendo comunicar o fato ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD).
Quais ativos financeiros são permitidos para aplicações dos fundos de investimento?
As aplicações dos fundos de investimento devem estar representadas por ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro, exceto Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE) e quotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Quais são as condições para a constituição e funcionamento de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento?
A constituição e o funcionamento desses fundos subordinam-se às normas estabelecidas no Regulamento, observando-se que suas aplicações em quotas de um mesmo fundo não podem exceder 25% de seu patrimônio líquido, entre outras condições específicas.
Quais são as restrições para aplicações de fundos de investimento em ações e ouro?
As aplicações em ações e em ouro são permitidas apenas quando se tratarem, respectivamente, de ações de emissão de companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários e de ouro adquirido em bolsas de mercadorias e de futuros.
Como devem ser custodiados os ativos financeiros dos fundos de investimento?
Os ativos financeiros e as modalidades operacionais integrantes da carteira do fundo devem estar devidamente custodiados, registrados e/ou mantidos em conta de depósitos diretamente em nome do fundo, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições ou entidades autorizadas pela referida Autarquia ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
O que dispõe a Circular nº 3.049 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 3.049 dispõe sobre os fundos de investimento financeiro e os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
Qual é o limite de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira em relação ao patrimônio líquido do fundo?
O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum pode exceder o percentual de 10%, observado o máximo de 20% do patrimônio líquido do fundo.
Quando a Circular nº 3.049 entra em vigor?
A Circular nº 3.049 entra em vigor na data de sua publicação, que é 19 de julho de 2001.
Quais são as penalidades para o descumprimento dos prazos de remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil?
O descumprimento dos prazos fixados para remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil sujeita a instituição administradora e o administrador designado às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor.
Quais são as condições para a realização de operações em mercados de derivativos por fundos de investimento?
As operações em mercados de derivativos podem ser realizadas tanto em mercados administrados por bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros, quanto no mercado de balcão, desde que devidamente registradas em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o limite de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica em relação ao patrimônio líquido do fundo?
O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como de um mesmo estado, município, fundo de investimento ou pessoa física, não pode exceder 10% do patrimônio líquido do fundo.
Qual é o limite de aplicação de fundos de investimento em ações e quotas de outros fundos?
As aplicações em ações e em quotas de fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários não podem exceder 49% do patrimônio líquido do fundo.