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PORTARIA Nº 778, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

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Instauração de Tomada de Contas Especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 105º, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016 e suas alterações, e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2.325/2026-TCDF, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00373665/2026-63, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente de possível sobrepreço na execução do Termo de Fomento nº 1/2025-SES/DF, SIGGO nº 028180.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos pela 9ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (9ª CPTCE), instituída pelo inciso I do art. 2º da Portaria nº 687, de 26 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 165, de 4 de setembro de 2026, páginas 38 e 39.

Art. 2º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 229/2026 - SES/GAB, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00266049/2026-57, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente possível incompatibilidade entre a jornada de trabalho cumprida por servidor e a frequência concomitante em atividades acadêmicas, relacionado ao Processo nº 00060-00075606/2024-61.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos pela 8ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (8ª CPTCE), instituída pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 687, de 26 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 165, de 4 de setembro de 2026, páginas 38 e 39.

Art. 3º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 230/2026 - SES/GAB, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00276119/2026-85, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente de possível recebimento indevido de valores por servidor, sem a correspondente contraprestação laboral, em contexto de suposto abandono de cargo, conforme apurado no Processo SEI nº 00060-00431956/2025-01.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos pela 7ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (7ª CPTCE), instituída pelo inciso VII do art. 1º da Portaria nº 687, de 26 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 165, de 4 de setembro de 2026, páginas 38 e 39.

Art. 4º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 331/2026 - SES/GAB, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00379132/2026-95, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente de possíveis irregularidades no processamento e pagamento de licença-maternidade concedida a ex-servidora, conforme apurado no Processo SEI nº 00060-00041803/2024-86.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos pela 10ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (10ª CPTCE), instituída pelo inciso II do art. 2º da Portaria nº 687, de 26 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 165, de 4 de setembro de 2026, páginas 38 e 39.

Art. 5º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 360/2026 - SES/GAB, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00380616/2026-87, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente de possíveis pagamentos indevidos a ex-servidor, em razão de ausências injustificadas ao serviço, consubstanciada na ausência injustificada ao serviço, conforme apurado no Processo SEI nº 00060-00318584/2025-10.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos pela 5ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (5ª CPTCE), instituída pelo inciso V do art. 1º da Portaria nº 687, de 26 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 165, de 4 de setembro de 2026, páginas 38 e 39.

Art. 6º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 346/2026 - SES/GAB, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00409190/2026-51, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente de possíveis irregularidades relacionadas à frequência funcional de servidora, conforme apurado no Processo SEI nº 00060-00344635/2025-69.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos pela 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (2ª CPTCE), instituída pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 687, de 26 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 165, de 4 de setembro de 2026, páginas 38 e 39.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

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