Revogada Norma
25/09/2003
#31192

Resolução Nº 3.121

Altera e consolida as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

Perguntas e respostas

Quais são as carteiras que compõem o segmento de imóveis?
No segmento de imóveis, os investimentos devem ser classificados nas seguintes carteiras: carteira de desenvolvimento, carteira de aluguéis e renda, carteira de fundos imobiliários e carteira de outros investimentos imobiliários.
O que deve ser considerado na definição da política de investimento das entidades fechadas de previdência complementar?
A política de investimento deve considerar a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras, os objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido, os limites para investimentos em títulos e valores mobiliários de uma mesma pessoa jurídica, a realização de operações com derivativos, os critérios para a contratação de gestores de carteira, a estratégia de formação de preço e a avaliação do cenário macroeconômico.
Quem é responsável pela gestão dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar?
As entidades fechadas de previdência complementar devem designar um administrador estatutário tecnicamente qualificado, responsável pela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento dos recursos dos planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos.
O que estabelece a Resolução nº 3.121?
A Resolução nº 3.121 altera e consolida as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
Quais são as vedações às entidades fechadas de previdência complementar?
As entidades fechadas de previdência complementar são vedadas de atuar como instituição financeira, realizar operações day-trade, aplicar em fundos de investimento com exposição superior a uma vez o patrimônio líquido, atuar como incorporadora, realizar operações privadas com ações, negociar com ativos não previstos no regulamento, aplicar em ações de companhias sem registro para negociação, prestar fiança ou aval, e locar ou penhorar títulos e valores mobiliários, entre outras restrições.
Quais são as carteiras que compõem o segmento de renda fixa?
No segmento de renda fixa, os investimentos devem ser classificados nas seguintes carteiras: carteira de renda fixa com baixo risco de crédito e carteira de renda fixa com médio e alto risco de crédito.
Quais são os limites de aplicação dos recursos dos planos de benefícios no segmento de imóveis?
Os limites de aplicação dos recursos no segmento de imóveis são: até 14% durante os anos de 2003, 2004 e 2005; até 11% durante os anos de 2006, 2007 e 2008; e até 8% a partir do ano de 2009.
Quais são os limites de aplicação dos recursos dos planos de benefícios no segmento de renda variável?
Os recursos dos planos de benefícios aplicados no segmento de renda variável subordinam-se aos seguintes limites: até 50% no conjunto dos investimentos, até 50% em ações de companhias com padrões de governança do Novo Mercado, até 45% em ações de companhias com padrões de governança do Nível 1 da Bovespa, até 35% em ações de outras companhias, até 20% em participações e até 3% em outros ativos de renda variável.
Quais são os limites de aplicação dos recursos dos planos de benefícios no segmento de renda fixa?
Os recursos dos planos de benefícios aplicados no segmento de renda fixa subordinam-se aos seguintes limites: até 100% nos investimentos de baixo risco de crédito, até 80% nos investimentos de médio e alto risco de crédito, até 10% em fundos de investimento no exterior, e até 20% em investimentos de médio e alto risco de crédito.
Quais são as práticas de governança necessárias para a admissão de companhias no Novo Mercado da Bovespa?
As práticas de governança necessárias incluem a proibição de emissão de ações preferenciais, manutenção de uma parcela mínima de ações em circulação, realização de ofertas públicas que favoreçam a dispersão do capital, proibição de emissão de partes beneficiárias, extensão das mesmas condições obtidas pelos controladores aos demais acionistas na venda do controle, mandato unificado de um ano para o Conselho de Administração, disponibilização de balanço anual conforme normas internacionais, entre outras práticas.
O que é um plano de enquadramento e qual é o seu objetivo?
O plano de enquadramento é um documento que deve ser apresentado pela entidade à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, acompanhado de nota técnica atuarial, atestando que a distribuição dos compromissos atuariais não será objeto de falta de liquidez. Seu objetivo é garantir que os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar estejam em conformidade com os limites estabelecidos.
Quais são os encargos financeiros correspondentes às operações de empréstimos e financiamentos imobiliários?
Os encargos financeiros correspondentes às operações de empréstimos e financiamentos imobiliários não podem ser inferiores à taxa mínima atuarial do respectivo plano de benefícios, acrescida de uma taxa representativa do custo administrativo e operacional das carteiras que compõem o segmento de empréstimos e financiamentos.
Qual é o prazo para que as entidades fechadas de previdência complementar se adequem aos limites e condições estabelecidos no regulamento anexo à Resolução nº 3.121?
As entidades fechadas de previdência complementar têm prazo até 31 de dezembro de 2005 para se adequarem aos limites e condições estabelecidos no regulamento anexo à Resolução nº 3.121.
Quais são os requisitos para a aplicação de recursos em quotas de fundos de investimento?
As aplicações em quotas de fundos de investimento devem satisfazer integralmente os limites e requisitos estabelecidos no regulamento, e os ativos e modalidades operacionais integrantes das carteiras dos fundos devem ser consolidados com os investimentos realizados diretamente pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Quais são os segmentos de aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar?
Os recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação: segmento de renda fixa, segmento de renda variável, segmento de imóveis e segmento de empréstimos e financiamentos.
O que é exigido das entidades fechadas de previdência complementar em relação à auditoria independente?
As entidades fechadas de previdência complementar devem contratar uma pessoa jurídica credenciada na Comissão de Valores Mobiliários para a prestação do serviço de auditoria independente, responsável pela avaliação da pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos.
Quais são os índices de referência admitidos para as carteiras de renda fixa e de renda variável?
Os índices de referência admitidos para as carteiras de renda fixa são a taxa Selic, a taxa CDI-over e o IRF-M. Para as carteiras de renda variável, os índices admitidos são o Ibovespa, o IBX, o IBX-50 e o FGV-100.
Quais são as carteiras que compõem o segmento de empréstimos e financiamentos?
No segmento de empréstimos e financiamentos, os investimentos devem ser classificados nas seguintes carteiras: carteira de empréstimos a participantes e assistidos e carteira de financiamentos imobiliários a participantes e assistidos.
Quais são as carteiras que compõem o segmento de renda variável?
No segmento de renda variável, os investimentos devem ser classificados nas seguintes carteiras: carteira de ações em mercado, carteira de participações e carteira de renda variável - outros ativos.