Impacto Médio Norma
02/07/2021
#202717

RESOLUÇÃO CNSP Nº 413, DE 30 DE JUNHO DE 2021

CNSP disciplina a contratação de seguros por bilhete, define o documento, admite solicitação por meios remotos, veda custo de emissão e revoga normas anteriores.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 413, de 30 de junho de 2021?
Foram revogadas as seguintes resoluções:
  • Resolução CNSP nº 260, de 5 de julho de 2012;
  • Resolução CNSP nº 264, de 5 de outubro de 2012;
  • Resolução CNSP nº 270, de 19 de dezembro de 2012;
  • Resolução CNSP nº 285, de 30 de janeiro de 2013.
Quais são as exigências para a disposição gráfica e programação visual do bilhete de seguro?
A disposição gráfica e a programação visual do bilhete de seguro são determinadas pelas sociedades seguradoras, devendo observar que as cláusulas restritivas de direito estejam em destaque.
Quando a Resolução CNSP nº 413, de 30 de junho de 2021, entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 413, de 30 de junho de 2021, entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Quais elementos mínimos devem constar no bilhete de seguro?
A Susep, por meio de regulamentação específica, determinará os elementos mínimos que devem constar no bilhete de seguro e poderá expedir normativos complementares, inclusive quanto aos critérios específicos inerentes a cada ramo de seguro.
Como pode ser realizada a solicitação de contratação de seguros por meio de bilhete?
A solicitação de contratação de seguros por meio de bilhete pode ser efetuada mediante solicitação inequívoca do interessado, cuja comprovação cabe à seguradora. A solicitação pode ser realizada por meios remotos, conforme regulamentação específica.
É permitido cobrar custo de emissão na contratação de seguros por meio de bilhete?
Não, é vedada a cobrança de custo de emissão na contratação de seguros por meio de bilhete.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 413, de 30 de junho de 2021?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1067744 e o código CRC CC2C6581.
O que é um bilhete de seguro?
Um bilhete de seguro é um documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a contratação das coberturas solicitadas pelo segurado, substituindo a apólice individual e dispensando o preenchimento de proposta, conforme a legislação específica.
A Resolução CNSP nº 413/2021 lista todos os elementos mínimos do bilhete?
Não. A norma não traz lista detalhada dos elementos mínimos do bilhete.Ela determina que a Susep disponha sobre esses elementos em regulamentação específica e permite normas complementares por ramo de seguro.
A contratação por bilhete exige solicitação do interessado?
Sim. A contratação por emissão de bilhete pode ocorrer mediante solicitação inequívoca do interessado.Cabe à seguradora comprovar essa solicitação.
Quem define o formato visual do bilhete de seguro?
A sociedade seguradora define a disposição gráfica e a programação visual do bilhete.As cláusulas restritivas de direito devem ser apresentadas em destaque.
O bilhete de seguro substitui a apólice individual?
Sim. O bilhete de seguro é o documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza as coberturas solicitadas, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta.
A seguradora pode cobrar custo de emissão na contratação por bilhete?
Não. É vedada a cobrança de custo de emissão na contratação de seguros por meio de bilhete.
Quais normas foram revogadas pela Resolução CNSP nº 413/2021?
A resolução revogou as Resoluções CNSP nº 260/2012, nº 264/2012, nº 270/2012 e nº 285/2013.
O que a Resolução CNSP nº 413/2021 regula?
A Resolução CNSP nº 413/2021 dispõe sobre a contratação de seguros por meio de bilhete.
A solicitação de contratação por bilhete pode ser feita por meio remoto?
Sim. A solicitação pode ser feita por meios remotos, desde que observada a regulamentação específica aplicável.

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