Vigente Norma
27/08/1991
#189898

Instrução Normativa DPRF nº 56, de 23 de agosto de 1991

Institui o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA e estabelece normas para sua emissão e utilização.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual era o cargo de Alexandre Penner antes de sua exoneração?
Antes de sua exoneração, Alexandre Penner ocupava o cargo em comissão de Chefe do Departamento Técnico-Atuarial – DETEC, código DAS 101.4.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal brasileira responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
O que determina a Portaria SUSEP No 1.838, de 30 de dezembro de 2003?
A Portaria SUSEP No 1.838, de 30 de dezembro de 2003, determina a exoneração, a pedido, de Alexandre Penner do cargo em comissão de Chefe do Departamento Técnico-Atuarial – DETEC.
Quem foi exonerado pela Portaria SUSEP No 1.838, de 30 de dezembro de 2003?
Alexandre Penner, analista técnico, matrícula SIAPE No 1058529, foi exonerado do cargo em comissão de Chefe do Departamento Técnico-Atuarial – DETEC.
Quando a Portaria SUSEP No 1.838, de 30 de dezembro de 2003, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 1.838, de 30 de dezembro de 2003, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando Alexandre Penner foi nomeado para o cargo de Chefe do Departamento Técnico-Atuarial – DETEC?
Alexandre Penner foi nomeado para o cargo de Chefe do Departamento Técnico-Atuarial – DETEC pela Portaria SUSEP No 817, de 31 de março de 2000.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP, incluindo a tomada de decisões administrativas e a emissão de portarias.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 1.838, de 30 de dezembro de 2003?
A Portaria SUSEP No 1.838, de 30 de dezembro de 2003, foi assinada por Renê Garcia Junior, Superintendente da SUSEP.
Como é composto o número de identificação do MIC/DTA?
O número de identificação do MIC/DTA é composto de 11 dígitos: AA.XXX.XXXXXX, onde AA é o código alfabético ISO Alfa-2 do país de partida, XXX é o número do Certificado de Idoneidade e XXXXXX é um número sequencial em ordem crescente.
Como deve ser registrado o MIC/DTA na unidade aduaneira de partida?
O MIC/DTA deve ser registrado na unidade aduaneira de partida com a utilização de etiquetas gomadas, apostas em todas as suas vias e cópias, contendo o respectivo número de registro, que é composto de 16 dígitos.
Quem é responsável pela impressão dos formulários MIC/DTA?
A impressão dos formulários MIC/DTA pode ser realizada pelas empresas transportadoras habilitadas interessadas ou por entidade de classe dessas empresas, a partir de fotolitos obtidos junto à Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais do Departamento da Receita Federal.
Quais documentos devem acompanhar o MIC/DTA quando utilizado para trânsito aduaneiro internacional?
Quando utilizado para trânsito aduaneiro internacional, o MIC/DTA deve ser instruído com os seguintes documentos: Conhecimento de Carga, Nota Fiscal e Fatura Comercial.
Qual é a responsabilidade da empresa transportadora emitente do MIC/DTA?
A empresa transportadora emitente do MIC/DTA é responsável pela comprovação da conclusão do trânsito aduaneiro internacional, que deve ser efetuada junto à alfândega de origem até 10 dias após a conclusão da operação de trânsito.
Quantas vias do MIC/DTA devem ser impressas e qual é a especificação do papel?
O MIC/DTA deve ser impresso em cinco vias, utilizando-se formulário plano ou contínuo, em papel de cor branca, tipo "off set" ou apergaminhado, no formato A4 (216 X 297 mm), com tinta de cor preto europa, código 060000, catálogo Superior, ou similar. A gramatura do papel deve ser de 63 g/m² para a primeira via e de 50 g/m² para as demais.
Quais são os idiomas permitidos para o preenchimento do MIC/DTA?
O preenchimento do MIC/DTA pode ser feito em Português ou Espanhol.
Quando a utilização do MIC/DTA é obrigatória?
A utilização do MIC/DTA é obrigatória em viagens internacionais no tráfego bilateral entre Brasil e países do MERCOSUL, para mercadorias transportadas internacionalmente por rodovias a partir de 01.11.91.
O que é o MIC/DTA?
O MIC/DTA é o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro, um documento necessário para despachos aduaneiros de importação, exportação e regimes aduaneiros especiais e atípicos no tráfego bilateral entre Brasil e países do MERCOSUL.
O que deve ser feito em caso de transbordo necessário durante a operação de trânsito?
O transbordo necessário à continuação da operação de trânsito somente poderá ser realizado com a prévia autorização da unidade da Receita Federal jurisdicionante do local onde ocorrer o transbordo. Em situações de risco à vida, saúde, ordem pública ou patrimônio, o transbordo pode ser realizado sem prévia autorização, devendo o transportador apresentar justificativa à autoridade jurisdicionante no prazo máximo de 48 horas.