Vigente Norma
24/06/2004
#18402

Ofício-Circular CVM/SIN 01/04

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que deve conter o 'Informe diário' relativo à posição de 30/06/2004?
O 'Informe diário' deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhada das respectivas participações percentuais, conforme o modelo anexo à Instrução CVM N.º 405, de 27.02.2004.
Como deve ser encaminhado o demonstrativo mencionado no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 001/2004?
O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na rede mundial de computadores.
Quem assinou o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 001/2004?
O documento foi assinado por Carlos Eduardo P. Sussekind, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
O que é o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 001/2004?
É um documento emitido pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM, datado de 24 de junho de 2004, que comunica aos administradores de diversos tipos de fundos de investimento sobre a necessidade de identificar os cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo no 'Informe diário' relativo à posição de 30/06/2004.
Quais tipos de fundos de investimento são mencionados no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 001/2004?
São mencionados fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundo de investimento, fundos de investimento no exterior, fundos mútuos de privatização – FGTS, fundos mútuos de privatização – FGTS carteira livre, fundos de investimento em títulos e valores mobiliários e fundos de investimento em cotas destes.
O que devem fazer os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data mencionada?
Esses fundos não precisam preencher nada nos campos destinados a essa informação no 'Informe diário'.